TJSP - 1000234-15.2023.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 04:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 04:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 12:28
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 20:06
Ato ordinatório
-
24/02/2024 23:41
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2024 23:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1000234-15.2023.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Vistos, 1) Defiro o pedido de penhora de todos ativos financeiros abrangidos pelos sistema SISBAJUD, do executado pessoa física, inclusive determinando a reiteração automática de ordem pelo prazo de trinta dias.
Com a juntada de cálculo atualizado e discriminado do débito e recolhidas as custas, às providências. 2) Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854. 2.1) Havendo impugnação,manifeste-se o exequente, no prazo de 02 (dois) dias, em respeito à norma contida no art. 10 do CPC. 3) Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC).
No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio e intime-se o(a) exequente para que indique bens à penhora, intimando-o(a), também, no caso de a pesquisa resultar negativa. 4) A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) pessoa jurídica no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto.
O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via Sisbajud (STJ.
REsp 1.370.687/MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013 e REsp 1184765 / PA, Tema 425, rito art.543-C, CPC/1973 ).
Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencia a serventia, a expedição de ordem de bloqueio de todos ativos financeiros abrangidos pelos sistema SISBAJUD, do executado pessoa jurídica, inclusive determinando a reiteração automática de ordem pelo prazo de trinta dias até o montante indicado na execução.
Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854.
Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC).
No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio.
Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de licenciamento de veículos, via Renajud.
Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção.
Caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição.
Int. -
23/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 01:09
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 13:37
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 13:36
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 13:30
Recebida a Petição Inicial
-
20/01/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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