TJSP - 1030160-60.2022.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 11:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/02/2025 08:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2025 06:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/02/2025 13:42
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 05:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 06:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 15:41
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 03:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 08:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 21:43
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 21:22
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2023 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Silva Coelho (OAB 45683/SP) Processo 1030160-60.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduardo de Almeida Souza - 1) Inicialmente, tendo em vista o falecimento do Perito que atuava no processo e a necessidade premente de novos esclarecimentos requeridos pelas partes, será necessária, excepcionalmente, a designação de nova perícia, a ser paga pelo INSS. 2) Para a realização de perícia médica, nomeio o(a) Perito(a) Judicial Doutor(a) Alfredino Queiroz Mazzariol, que deverá analisartodas as queixas narradas na inicial e responder aos quesitos e esclarecimentos solicitados nos autos.
Providencie a serventia o cadastramento no Sistema SAJ do(a) Perito(a) nomeado(a).
A avaliação será feita na na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - Vila Mariana (ponto de referência Metrô Santa Cruz) - CEP: 04119-061 - São Paulo/SP, 3) De acordo com a pauta, designo perícia médica para 01 de novembro de 2023, às 14h15 horas.
Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos.
Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados. 4) Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 534,84 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), nos termos da Portaria nº 001/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito. 5) Proceda o Sr.
Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ e por este juízo.
QUESITOS DO JUÍZO: SEQUELAS DO ACIDENTE OU DOENÇA PROFISSIONAL: 1- Há documentos e prontuário médico que comprovem o acidente ou início do tratamento da enfermidade? 2- Há necessidade de mais exames complementares para a melhor análise? NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL: 1- O nexo causal é direto com o acidente ou doença profissional? 2- Há concausa por agravamento com a atividade profissional? GRAU DE INCAPACIDADE: 1- Total e temporária por quanto tempo de tratamento para nova avaliação? 2- Parcial e permanente? 3- Invalidez acidentária total e permanente? 6) Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão. 7) Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado. 8) Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado. 9) Anoto que a justiça gratuita decorre da Lei 8.213/91 (art. 129, parágrafo único), sendo desnecessária declaração.
Anote-se. 10) Incumbe às partes, dentro de 15(quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código e Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, nciso II, ambos da Lei 12.842/2013). 11) Juntado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo no prazo legal, bem como expeça-se o MLE em favor do perito judicial, ou cobre-se do INSS o depósito e, quando realizado, expeça-se o MLE.
Com as respostas, ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos. -
28/08/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/04/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:04
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 10:30
Juntada de Petição de Réplica
-
14/02/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 04:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 05:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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