TJSP - 0002690-17.2023.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 09:42
Conclusos para despacho
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06/11/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 21:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 16:57
Expedição de Carta precatória.
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24/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Wilson Gianoto (OAB 55560/SP) Processo 0002690-17.2023.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel da Silva Araujo -
Vistos.
Defiro a gratuidade ao polo ativo, o que fora anotado junto ao SAJ.
Diante do rito, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, sem prejuízo de que as partes apresentem eventuais propostas de acordo.
Intime-se a parte executada pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (art. 528, § 3º do NCPC).
O valor corresponde atualmente a R$ 3.596,25, referentes a até 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento desta execução, devendo também arcar com as parcelas que se vencerem no curso do processo (de acordo com os parâmetros de vencimento no título executivo).
Fica, ainda, o polo executado advertido de que na hipótese de não pagamento será requisitado à Autoridade Policial a instauração de inquérito por eventual incursão no crime de abandono material (Código Penal, art. 244), bem como lançada no sistema SerasaJud anotação de seu débito (art. 528, § 1º, do CPC providência equivalente ao protesto).
Por fim, recomenda-se ao polo devedor (sempre que possível) efetuar os pagamentos por meio de depósito em conta de titularidade do credor ou de seu representante, o que torna mais fácil a comprovação nos autos (em substituição às transações por dinheiro vivo), dando-se preferência àquelas feitas por PIX, DOC ou TED (com a comprovação de compensação, não se prestando o mero agendamento).
Em havendo pagamento do valor integral, é altamente recomendável que a parte devedora traga (se possível) junto com a quitação a anuência do polo exequente (pois o débito é dinâmico ao longo do tempo), o que irá acelerar a extinção do processo (evitando-se a abertura de vista para manifestação).
Considerando o endereço do polo passivo, intime-se por AR e carta precatória (concomitantemente, se atendido o endereço pelos Correios) sobre os termos da inicial, devendo o polo ativo atentar-se a eventuais intimações junto ao juízo deprecado (em especial se exigida a juntada de documentos ou o pagamento de taxas, caso não beneficiário da gratuidade).
Expeça-se AR e encaminhe-se a precatória (em regime de urgência, dadas as circunstâncias do processo, observando-se as regras específicas a depender do juízo deprecado), aguardando-se por 30 (trinta) dias seu cumprimento.
Decorrido referido prazo sem a devolução, diligencie-se junto ao sistema e-SAJ (ou congênere), certificando-se (juntando extrato completo art. 204, § único, das NCGJ, solicitando-se a senha se necessário) e renove-se o mesmo prazo (por apenas uma vez) em caso de não cumprimento.
Nesse meio tempo, sobrevindo AR positivo (subscrito pela parte, ou por terceiro desde que nas hipóteses do art. 248, §§ 2º e 4º, do CPC), aguarde-se pelo prazo pagamento ou justificativa e solicite-se a devolução da precatória independentemente de cumprimento.
Sem prejuízo, é recomendável que as partes interessadas informem nestes autos principais a respeito do andamento (ou falta dele) da carta precatória, para eventuais providências.
Sem prejuízo, recomenda-se ao polo ativo que traga o contato de WhatsApp do polo passivo em 5 (cinco) dias, de forma que a serventia também providencie concomitantemente a tentativa de intimação por esta modalidade (em especial nas hipóteses em que residir fora da Comarca ou quando, mesmo residindo na Comarca, haja empecilhos em sua localização).
Neste sentido: "Ato citatório realizado por meio do aplicativo WhatsApp, sendo tal forma admitida pelo e.
STJ, inclusive na esfera penal.
Requerido que teve ciência inequívoca da ação, não restando comprovado qualquer prejuízo decorrente do modo e do tempo em que ele foi citado, e, por conseguinte, não há que se falar em violação ao devido processo legal, muito menos em cerceamento de defesa" (TJSP - Apelação Cível 1001000-15.2020.8.26.0035 - Rel.
Des.
Clara Maria Araújo Xavier - 8ª Câmara de Direito Privado - em 14/03/2022, grifei).
A equipe de gabinete requisitou (via Sistema PrevJud) a apresentação de dossiê previdenciário (CNIS) vinculado ao CPF do polo passivo (anexado aos autos), de forma a instruir o processo a respeito de eventual vínculo empregatício ou previdenciário.
Ciência ao(à) ilustre representante do Ministério Público (pois há interesse de incapaz art. 178, II, do CPC).
Em sendo positiva a intimação e decorrido o prazo de 3 (três) dias (para o polo executado pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo), lance-se ato ordinatório específico (código 473960).
Intime-se. de Fernandópolis, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 13:58
Expedição de Carta.
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23/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
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22/08/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
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18/08/2023 09:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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