TJSP - 1008381-84.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:03
Julgado improcedente o pedido
-
26/10/2023 12:35
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/10/2023.
-
25/09/2023 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:45
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Dominguez Oliveira (OAB 168210/SP), Kaique Matheus Carvalho de Lima (OAB 459500/SP), Diego Washington da Silva Oliveira (OAB 461605/SP), Waldir Vieira de Campos Helu (OAB 43338/SP) Processo 1008381-84.2023.8.26.0127 - Embargos à Execução - Embargte: Eduardo Pereira Novais Me - Embargdo: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Ademais, a lei processual vigente estabelece que os embargos à execução não têm efeito suspensivo, e que somente será atribuído, excepcionalmente, na presença CUMULATIVA dos requisitos do artigo 919, § 1º, do CPC.
Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1oO juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Outrossim, não se vislumbra, à primeira vista, a probabilidade do direito, tampouco o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Nos termos do artigo 920 do CPC, cito e intimo o exequente, ora embargado, por imprensa, a se manifestar dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apensem-se e certifique-se o recebimento nos autos do processo principal.
Cadastre-se alerta nos autos principais, nos termos do art. 1.232 das NSCGJ: "As informações que, por força das determinações constantes nos demais Capítulos destas Normas, devam ser anotadas na capa dos autos (como, por exemplo, penhora no rosto dos autos, agravos retidos e de instrumento, embargos de terceiro e à execução) serão objeto de alertas de pendência no sistema de processamento eletrônico".
Intime-se. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:11
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
03/08/2023 07:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016414-02.2023.8.26.0309
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Izabela Oliveira Reis
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 10:03
Processo nº 1008696-45.2023.8.26.0602
Leticia de Lima Custodio
Taina Gabriela Antunes Fidencio
Advogado: Jose Anchieta Brasilino Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2023 22:32
Processo nº 1068906-16.2023.8.26.0100
Banco Santander
Pioneiro Transportes e Combustiveis
Advogado: Carlos Vinicius Marin Roberto Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2023 09:16
Processo nº 1004502-39.2023.8.26.0428
Condominio Residencial Porto Alegre
Carolina Canabrava Albuquerque
Advogado: Andre Camera Capone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 14:50
Processo nº 1000757-02.2019.8.26.0037
Claudia Maria Donato
Segundo Zambel
Advogado: Ingrid Vitorino Lazaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2019 09:45