TJSP - 1000757-02.2019.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 12:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 09:56
Homologada a Transação
-
19/03/2024 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2024 10:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 17:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 21:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 11:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 17:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 10:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/10/2023 01:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 11:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Adolpho Vieira Tabachine Ferreira (OAB 160599/SP), Jorge Donizette Campaner (OAB 222765/SP), Clara Maria Rinaldi de Alvarenga (OAB 277854/SP) Processo 1000757-02.2019.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Invtante: Claudia Maria Donato, Luciana Zambel - Trata-se de inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento de Segundo Zambel, aos 3/9/2018 (fl. 11).
O de cujus deixou a viúva Cláudia Maria Donato, com quem foi casado, aos 5/3/1986, em segundas núpcias e sob o regime da comunhão parcial de bens (fls. 5/6 e 9/11).
Deste matrimônio deixou a filha Flávia Zambel, solteira (fls. 11, 38/40 e 103).
Do seu primeiro casamento com Maria Salete Padilha Zambel, deixou as filhas Patrícia Zambel, solteira (fls. 11, 17, 21 e 23); e Luciana Zambel, divorciada (fls. 11, 18, 26 e 29/30).
Novas declarações apresentadas às fls. 499/508.
As coerdeiras Patrícia Zambel e Luciana Zambel as impugnaram (fls. 512/513), sobrevindo manifestação da inventariante (fls. 517/519).
Decido.
I.
Constam do plano de partilha os direitos aquisitivos sobre o imóvel localizado na rua Maurício Galli nº 1215, apartamento nº 103, bloco nº 02, matriculado sob nº 116.652, do 1º CRI local (fls. 250/251), sendo que o valor venal do bem no ano da abertura da sucessão remontava aos R$ 90.454,93 (fl. 50).
Esse valor venal, portanto, é o que deve ser atribuído aos direitos sobre o bem, sobretudo porque essa é a base de cálculo do ITCMD, devendo ser feitas as retificações necessárias no plano de partilha. "[...] INVENTÁRIO (...) IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE O FATO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL SUJEITAR-SE À CONDIÇÃO RESOLÚVEL PARA SER INTEGRALMENTE TRANSMITIDA AOS HERDEIROS NÃO INTERFERE NA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO BASE DE CÁLCULO DO ITCMD QUE DEVE CORRESPONDER AO VALOR VENAL DO IMÓVEL LANÇADO PARA FINS DE IPTU PRECEDENTES DECISÃO MANTIDA AGRAVO DESPROVIDO [...]". (Agravo de Instrumento nº 2077298-10.2018.8.26.0000. 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Relatora Desembargadora Hertha Helena de Oliveira. 22/11/2018.
Destaca-se).
II.
As coerdeiras impugnantes aduziram: "[...] quanto as dívidas do espólio, resta firmado a existência das despesas do espólio com funeral no valor de R$2.308,00 e o valor do empréstimo consignado no valor de R$ 54.580,20, totalizando R$ 56.888,20 [...]".
A) no que se refere às despesas do funeral do inventariado, este Juízo bem assentou às fls. 213/214, II, e 336, II, respectivamente: "[...] a inventariante arguiu, à fl. 153, que custeou R$ 2.308,00 a título de despesas do funeral do de cujus (fls. 183/184).
Estas despesas são de responsabilidade do espólio, na estreita dicção dos arts. 1.847 e 1.998, do Código Civil.
Assim sendo, o espólio deverá ressarcir aquele que suportou as despesas do funeral, compreendendo outras correlatas (...) nestes termos, os pagamentos realizados deverão ser comprovados documentalmente, permitindo, assim, sua análise neste procedimento (art. 612, do CPC).
As despesas que suplantarem esta natureza deverão ser vindicadas em demanda própria, alheia a este feito [...]". (Destaca-se). "[...] às fls. 213/214, II, o Juízo bem assentou que o espólio deverá ressarcir aquele que suportou as despesas do funeral.
Logo, diante dos documentos de fls. 183/184, isso deverá constar do plano de partilha, ainda que mediante compensação [...]". (Destaca-se).
Conforme as declarações apresentadas, o acervo hereditário é constituído apenas pelos direitos sobre o reportado imóvel (fls. 250/251) e pelo saldo de R$ 86,11, depositado judicialmente (fl. 209).
Pois bem! As dívidas póstumas, decorrentes do falecimento do de cujus, nas quais se inserem as despesas com o seu funeral, constituem, por certo, débitos da herança, de modo que, na dicção do art. 1.998, do Código Civil, "[...] sairão do monte da herança [...]".
Ocorre, contudo, que o art. 1.999, desse Codex, possibilita que certos herdeiros custeiem a dívida que deveria ter sido quitada por todos por compreender débito da herança, atribuindo aqueles que a pagaram o direito de regresso contra os demais herdeiros (J.M.
Leoni Lopes de Oliveira.
Direito Civil.
Sucessões. 2017.
Gen Forense.
Página 773).
Ademais: "[...] é possível que um herdeiro pague sozinho dívida pela qual os demais deveriam também responder (...) efetuado o pagamento, o herdeiro poderá se voltar contra os coerdeiros, em direito regressivo, exigindo a cota de cada um na dívida [...]". (Código Civil comentado.
Doutrina e Jurisprudência. 6ª edição revisada e atualizada.
Coordenadoria do então ministro Cezar Peluso.
Mauro Antonini.
Página 2327.
Destaca-se) À evidência, igual prerrogativa assiste à inventariante enquanto viúva-meeira.
Portanto, diante dos documentos comprobatórios das despesas (fls. 183/184) e da ausência de liquidez imediata do acervo hereditário, até mesmo para possibilitar adequada compensação, repisando a diretriz de fl. 496 remeto a inventariante para as vias próprias possibilitando-lhe, conforme a sua conveniência, vindicar o seu direito de regresso contra as demais herdeiras, mediante demanda própria perante o Juízo competente.
B) a inventariante afirmou, às fls. 503/504, que o empréstimo consignado, contraído exclusivamente pelo falecido e ainda ativo por não haver seguro prestamista (fls. 51, 161/163 e 277), deve ser custeado pelo espólio.
A este respeito, o Juízo, à fl. 337, VI, já assentou: "[...] em relação ao empréstimo consignado de titularidade do falecido, ainda ativo (fl. 277), não se pode, nesta seara sucessória de jurisdição voluntária, identificar, de plano, se outros foram beneficiários da operação.
Assim sendo, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido (art. 1.997, do CC), e não a meação [...]". (Destaca-se).
Deveras, "[...] ameação não é herança[...]" (STJ.
AREsp nº 1.587.646/SP.
Relator Ministro João Otávio de Noronha. 3/2/2020.
Destaca-se).
De fato, a meação, em regra, não responde por dívidas do espólio. "[...] meação da companheira que não se confunde com herança e que, em regra, não responde pelas dívidas do espólio - Art. 1997, do CC [...]". (Agravo de Instrumento nº 2193951-37.2014.8.26.0000. 1ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Relator Desembargador Luiz Antonio de Godoy. 27/1/2015.
Destaca-se).
In casu, as impugnantes não se desincumbiram do ônus de comprovar situação excepcional que induzisse a conclusão distinta.
Há relato, aliás, de que a contratação se deu para custeio do tratamento de saúde do falecido.
Por essas razões, o débito do empréstimo consignado, contratado pelo falecido sem cobertura securitária, deverá ser partilhado somente entre as herdeiras-filhas em proporções iguais, não assumindo qualquer relevância neste feito deliberar sobre o seu valor.
Nada obsta, porém, a que, pela autonomia que lhes assiste, viúva e herdeiras acordem de modo distinto.
III.
Em linhas finais, intime-se a inventariante para apresentar últimas declarações retificando o seguinte: A) constar no item XIV o mesmo valor venal do item IV, qual seja, R$ 90.454,93 (fl. 50), o qual deverá ser somado ao saldo de R$ 86,11, depositado judicialmente, a exemplo do que redigido à fl. 448.
B) constar o valor de R$ 2.308,00, a título de despesas de funeral, apenas como devendo ser reembolsado à inventariante, não sendo necessário inclui-lo ou deduzi-lo dos bens a ser partilhados.
C) partilhando-se, como dívida somente entre as herdeiras-filhas, tão só o empréstimo consignado.
Int. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 19:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 09:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 12:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 11:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 10:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 08:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2023 22:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2023 09:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/11/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/11/2022 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2022 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2022 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2022 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2022 15:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
31/05/2022 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2022 18:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2022 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2022 20:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2022 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/04/2022 12:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2022 17:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2022 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2022 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2022 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2022 14:33
Processo Reativado
-
22/02/2022 09:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2022 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 08:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2022 11:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2022 16:50
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2022 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2022 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2022 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/02/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 08:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2022 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2021 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2021 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2021 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2021 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2021 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2021 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2021 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2021 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2021 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 17:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2021 13:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2021 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2021 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 11:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2021 10:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2021 21:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2021 11:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2021 19:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2021 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2021 19:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2021 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2021 18:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2021 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2021 11:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2021 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2021 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 10:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2021 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2021 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2021 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2021 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2021 23:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/04/2021 20:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2021 02:59
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 01:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 10:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2021 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2021 02:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 11:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2021 10:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2021 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 11:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2021 04:22
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2021 21:53
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2021 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2021 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2021 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2021 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2021 10:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2021 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/01/2021 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2021 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2021 18:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2021 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2021 18:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/12/2020 03:55
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 22:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2020 00:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 12:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2020 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2020 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2020 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2020 11:13
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/10/2020 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/10/2020 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2020 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2020 14:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2020 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2020 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2020 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2020 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2020 05:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 08:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2020 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2020 20:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/06/2020 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2020 19:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2020 21:19
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 14:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2020 14:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2020 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2020 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2020 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2020 13:42
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/03/2020 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2020 11:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2020 13:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2020 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2020 10:04
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 16:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/01/2020 15:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2020 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 15:59
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/01/2020 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/01/2020 12:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/01/2020 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/01/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2019 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2019 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2019 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/09/2019 13:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2019 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/07/2019 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2019 14:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2019 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2019 16:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 09:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2019 16:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2019 12:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2019 04:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2019 11:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2019 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2019 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2019 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2019 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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