TJSP - 1008126-76.2023.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2023 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 02:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/10/2023 10:30
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 22:35
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrea Fumis Laperuta (OAB 433241/SP) Processo 1008126-76.2023.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Camila Fumis Laperuta -
Vistos.
Cuida-se de ação declaratória c/c condenatória, com pedido de tutela provisória, por meio da qual a parte autora alega, em síntese, estar sofrendo com ligações diárias de cobrança em seu telefone, referentes a dívida que alega haver sido quitada quando do cancelamento dos serviços de telefonia e internet junto com a requerida.
Pugna, pois, em sede de tutela provisória de urgência, pela imediata suspensão de quaisquer ligação de cobrança determinada pela requerida a seu numero de telefone.
A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar), nos termos do art. 300, caput, do CPC.
Na hipótese dos autos, considerando a impossibilidade de se exigir da parte autora a produção de prova negativa consistente na ausência de contratação, como também a ausência de prejuízo à ré diante do caráter reversível da medida, ANTECIPO os efeitos da tutela jurisdicional para determinar a imediata suspensão das ligações de cobrança dirigidas ao numero de telefone da parte autora.
Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte requerente à parte requerida para cumprimento.
Tratando-se de questão preponderantemente de direito e visando evitar o alongamento da pauta de audiência, CITE-SE o(s) requerido(s) para que, querendo, apresente(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), nos termos da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 551/2011 (processos digitais).
Na oportunidade, poderá(ão) a(s) parte(s) requerida(s) apresentar(em) proposta de acordo por escrito.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar sobre a necessidade de produção de prova em audiência.
Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, verificada a possibilidade de acordo entre as partes ou a existência de fatos controvertidos com a necessidade de produção de provas, designar-se-á audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Havendo mídia para ser depositada (arquivos em vídeos ou outros tipos que não possam ser juntados no SAJ), deverá a parte interessada compartilhar os arquivos com o e-mail da Vara: [email protected], através do armazenamento em nuvem (One Drive).
Ciente as partes que, no caso de recurso, o preparo recursal deverá ser recolhido observando os termos do Comunicado CG nº 1530/2021 (Dje de 16/07/2021, pág. 5).
Tratando-se de sentença ilíquida, deverá ser considerado para fins de cálculo preparo, apenas o valor atualizado da causa (1% do valor da causa + 4% do valor da causa, observados os limites mínimos de 5 UFESPs), nos termos do aludido comunicado.
Int. -
24/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:29
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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