TJSP - 1036567-59.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 15:21
Extinto o processo por desistência
-
19/07/2024 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:36
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/04/2024 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2024 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2024 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/03/2024 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/11/2023 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/11/2023 05:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/10/2023 04:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 04:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/10/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:46
Mandado devolvido #{resultado}
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25/09/2023 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/09/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1036567-59.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Comprovada a existência do contrato de mútuo celebrado entre as partes, garantido por alienação fiduciária, e demonstrada ainda a mora do devedor, defiro liminarmente, na forma do art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, a busca e apreensão do bem indicado na inicial, depositando-se-o ao credor.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em quinze (15) dias, apresentar contestação, intimando-se-a, também, do direito de purgar a mora (assim entendida a integralidade da dívida), no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da execução da liminar de busca e apreensão, sendo que a quantia deve ser depositada independente de despacho do juízo, comprovando o requerido, IMEDIATAMENTE, o depósito realizado.
No ato do cumprimento da liminar, a parte devedora deverá entregar os documentos do bem, nos termos do § 14, do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Fica deferido o arrombamento e reforço policial em caso de necessidade ou se o réu ou terceiro obstar a apreensão, bem como o cumprimento em endereço diverso do constante deste mandado, se o bem for localizado nesta Comarca ou em Comarca contigua e, ainda, com os benefícios do art. 212, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG.
VILA MIM.
Por fim, igualmente defiro o bloqueio judicial à transferência e circulação do veículo via RENAJUD, efetivando-se o protocolo, se em termos.
Retire-se a tarja de segredo de justiça, já que ausentes os requisitos legais para sua aplicação.
Intimem-se. -
23/08/2023 06:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:42
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 13:56
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/08/2023 13:56
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:56
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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22/08/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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22/08/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 09:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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