TJSP - 1002781-97.2022.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:58
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 11:58
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 16:15
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariane Cendretti Figueiredo (OAB 354624/SP), Crislene Moreira de Moraes (OAB 454713/SP) Processo 1002781-97.2022.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karollayne Emanuelly Silva de Almeda - Reqdo: Ricardo Silva Lira - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, Julgo Parcialmente Procedente o pedido e declaro Extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar que Ricardo Silva Lira é pai biológico da autora Karollayne Emanuelly Silva de Almeida, a qual passará a se chamar Karollayne Emanuelly Silva de Almeida Lira, restando Extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, condeno o requerido a pagar alimentos à autora no valor correspondente a cinquenta por cento (25%) vinte e cinco por cento de seus vencimentos líquidos mensais, incidentes sobre 13% (décimo terceiro salário) e terço constitucional de férias, excluindo-se as demais verbas e prêmios, cujo valor deverá ser descontado diretamente em folha de pagamento junto à empregadora (fls. 114) e depositada em conta em nome da genitora da menor, ou caso desempregado ou exercendo atividade sem registro em carteira, fixa desde já fixados alimentos devidos pelo réu à autora, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, cujo valor deverá ser depositado até o 10º dia de cada mês, em conta judicial de titularidade da genitora dos autores, valendo os comprovantes de depósitos como recibos de pagamento.
Pelo sucumbimento, as partes, beneficiárias de justiça gratuita estão isentas do pagamento das custas e despesas processuais.
Expeça-se, com urgência, em caráter de antecipação de tutela, ofício para descontos dos alimentos diretamente em folha de pagamento do alimentante, junto à empregadora indicada a fls. 114.
Verba honorária, pelo Convênio, em 100% (cem pro cento da Tabela).
Ao trânsito em julgado, expeçam-se mandado de averbação e certidão de honorários e arquivem-se os autos, anotando-se.
Ciência ao MP.
P. e I. -
28/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:58
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/06/2023.
-
16/06/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 23:17
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 23:17
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2023 20:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 12:03
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 01:36
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 17:38
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2022 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 11:25
Juntada de Mandado
-
25/08/2022 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2022 17:45
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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