TJSP - 0000926-86.2023.8.26.0547
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Rita do Passa Quatro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000926-86.2023.8.26.0547 (processo principal 1001048-19.2022.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - P.
Cavasin Comércio de Alimentos - Me (Supermercado Bela Vista) -
Vistos.
Defiro a pesquisa via Infojud, na forma requerida, observado o disposto no artigo 1.263, §1º, das N.S.C.G.J.
Intime-se. - ADV: JEFFERSON SIDNEY JORDAO (OAB 86250/SP) -
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 18:25
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 21:28
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 00:00
Autos no Prazo
-
19/07/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 20:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 20:47
Juntada de Alvará
-
12/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 10:45
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:48
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 12:38
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Sidney Jordao (OAB 86250/SP) Processo 0000926-86.2023.8.26.0547 - Cumprimento de sentença - Exeqte: P.
Cavasin Comércio de Alimentos - Me (Supermercado Bela Vista) -
Vistos.
Providencie a z.
Serventia a anotação do valor da ação no cadastro processual, bem como a correção do assunto processual (9166 - Multa de 10%).
Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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