TJSP - 1041838-55.2022.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 10:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/12/2023 16:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/11/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Barreta (OAB 27450/SP), Juliano de Mendonça Turchetto (OAB 378644/SP), Henrique Lucio Zanitti Nascimento da Silva (OAB 437097/SP) Processo 1041838-55.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vera Lucia Caceres da Silva - Reqdo: Celso Donizete Tobias, Neuza Mendes Cabral - Ante o exposto: A) em relação ao requerido CELSO, extingo o feito por ilegitimidade passiva ad causam (art. 485, VI, CPC); B) em relação à requerida NEUZA, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida nos autos e, em consequência, condeno a requerida a pagar a quantia de R$ 1.762,62 (um mil, setecentos e sessenta e dois reías e sessenta e dois centavos) a título de danos materiais, que deverá ser acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do acidente, data do ilícito (Súmulas 43 e 54 do STJ); Sem sucumbência, nos termos da Lei n° 9.099/95.
P.R.I.
Valores a recolher ao Estado em caso de Recurso: Preparo do recurso: em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação e nos termos do Comunicado CG n. 489/2022, a seguir transcrito, sob pena de deserção.
Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
COMUNICADO CG Nº 489/2022: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Magistradas, aos Dirigentes, Servidores e Servidoras das unidades judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos Advogados e Advogadas e ao público em geral que, no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, passando o item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, a contar com a seguinte redação: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Observar que o valor mínimo a ser recolhido de cada parcela referida nos itens a) e b) do comunicado acima é de 5 (cinco) UFESPs, conforme Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP: Art. 698.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I - 1% sobre o valor atualizado da causa.
O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação.
O valor mínimo da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação.
Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no inciso III; III - 4% sobre o valor da condenação.
O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença.
Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%.
O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs. -
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 11:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/07/2023.
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07/07/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 17:40
Conclusos para julgamento
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12/04/2023 17:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/04/2023.
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12/04/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 08:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 10:59
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 12:27
Juntada de Petição de Réplica
-
17/10/2022 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 11:16
Conclusos para decisão
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26/09/2022 16:06
Conclusos para despacho
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09/09/2022 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/09/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2022 10:29
Expedição de Carta.
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10/08/2022 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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