TJSP - 0001379-39.2023.8.26.0270
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:28
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 17:43
Homologada a Transação
-
13/12/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/12/2023 10:54
Conciliação frutífera
-
03/10/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:29
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/12/2023 10:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
27/09/2023 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/09/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alan do Amaral Flora (OAB 319167/SP), Priscila Tuana Cerantola Maldonado (OAB 372359/SP), Izandra Dias dos Santos Farias (OAB 393724/SP) Processo 0001379-39.2023.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Fogaça de Proença Marques - Exectdo: Isaias Gabriel de Proença Junior -
Vistos. 1) Em atenção à manifestação do executado (fl. 33, item "d") e ao disposto no artigo 3º, §3º, do CPC, verifico que se torna possível a realização de audiência de conciliação por videoconferência, em data próxima, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020.
Assim, determino que as partes se manifestem nesse sentido e, em caso de concordância, forneçam o e-mail do autor, do(a) requerido(a) e do(s) advogado(s), no prazo de 05 dias, a fim de possibilitar a intimação para o ato.
Cabe ressaltar que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet; -Endereço de e-mail ativo; -Instalação do aplicativo Microsoft Teams. 2) No mais, a gratuidade processual constitui exceção dentro do sistema judiciário pátrio e deve ser deferido apenas àqueles que são efetivamente necessitados na acepção legal.
E, sendo exceção, a interpretação deve ser necessariamente restritiva.
O artigo 5º, LXXIV, da CRFB, dispõe: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso.
O artigo 98, caput, do Código de Processo Civil dispõe que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
O Supremo Tribunal Federal admite a presunção da miserabilidade jurídica para os que simplesmente declaram tal fato, com suporte na Lei nº 1060/50 (RE 205.746-RS e RE 204.305-PR Rel.
Min.
MOREIRA ALVES), tal presunção, todavia, não é absoluta, gerando mera presunção juris tantum de que não pode arcar com as despesas processuais, autorizando o juiz a exigir da parte o comprovante de sua condição.
Dessa forma, considerando o pedido de AJG formulado em sede de impugnação, com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 05 dias para que o requerido acoste aos autos documentos comprobatórios de sua renda (três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários, faturas de cartão de crédito; e comprovantes de rendimentos atuais), bem como, comprove as despesas que alega suportar para a sua subsistência que estariam comprometidas com o pagamento das custas, conforme decidido nos autos da Apelação nº 1003719-46.2017.8.26.0270 8ª Câmara de Direito Privado TJSP.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:06
Conclusos para despacho
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21/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/07/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 15:56
Juntada de Mandado
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13/07/2023 07:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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