TJSP - 1000948-18.2023.8.26.0648
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Urupes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 19:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/02/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 03:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/02/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 16:59
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Letícia de Magalhães (OAB 342212/SP) Processo 1000948-18.2023.8.26.0648 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo Henrique Vicente -
Vistos.
Considerando previsão legal de isenção de custas na primeira instância do Juizado Especial Cível, processe-se, sendo que eventual pedido de gratuidade será analisado somente na eventualidade de sucumbência.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que em ações correlatas, a solução alternativa do conflito tem-se revelado infrutífera, além de congestionar a pauta de audiências de conciliação em prejuízo de terceiros que militam em outros feitos.
A tutela de urgência encontra supedâneo legal no art. 300 e seguintes, do Código de Processo Civil, sendo que para seu deferimento se faz necessário a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em uma análise sumária às formulações e documentos acostados aos autos, tenho que estão presentes os referidos requisitos legais, mormente em vista do laudo médico e exames clínicos, dando conta da necessidade e urgência do aparelho CPAP com máscara nasal (fls. 24/26), para tratamento da moléstia que acomete a parte autora.
Por todo exposto, DEFIRO a tutela de urgência, de natureza antecipada e em caráter incidente, para determinar que a parte Ré forneça em consignação/comodato à Eduardo Henrique Vicente, o APARELHO CPAP com máscara nasal (fl. 24), pelo período e nas doses prescritas pelo médico responsável pelo autor (por tempo indeterminado), ficando nomeada a curadora do autor como depositária fiel do aparelho em questão, oficiando-se à Secretaria de Saúde competente para cumprimento da liminar, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do respectivo ofício, com cópias dos seguintes documentos, se houver: cópia da inicial, receita e relatórios médicos, documentos pessoais e comprovante de residência da parte autora, sob pena de responsabilidade.
Citem-se e intimem-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 30 dias, ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cópia da presente servirá como mandado, Carta Precatória e Ofício.
Cumpra-se e Intimem-se. -
28/08/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/08/2023 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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