TJSP - 1008148-12.2023.8.26.0637
1ª instância - 03 Civel de Tupa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008148-12.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Diga o autor sobre a pesquisa Sniper. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
02/08/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2024 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2024 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2024 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2024 19:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2024 21:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2024 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 10:03
Protocolizada Petição
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14/03/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2024 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 00:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/01/2024 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/11/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 21:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/10/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 05:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 05:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 1008148-12.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOJUD para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o resultado sob pena de extinção.
Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção.
Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 (cinco) dias.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é R$18.945,90 (dezoito mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos).
ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s).
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC.
Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde já deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo.
Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
Int. -
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 11:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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