TJSP - 1001898-91.2023.8.26.0659
1ª instância - 01 Cumulativa de Vinhedo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 10:47
Cancelada a Distribuição
-
14/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2024 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2024 10:34
Processo Reativado
-
11/10/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2024 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2024 17:07
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 10:36
Determinado o cancelamento da distribuição
-
15/02/2024 19:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 19:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Momente (OAB 205133/SP) Processo 1001898-91.2023.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bernardete Lourdes Ferreira de Palma, Daniel Ferreira de Palma, Rafael Ferreira de Palma - Os ilustres advogados que representam os requerentes deverão apresentar a procuração assinada pelos autores no prazo de 15 dias nos termos do art. 104, §§1º e 2º, do CPC).
A prestação do serviço judiciário está condicionada, no caso concreto, a prévio recolhimento da taxa (art. 4º, I, da Lei Estadual nº 11.608/2003).
A taxa judiciária deverá ser recolhida no prazo de 15 sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. -
23/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 08:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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