TJSP - 1003970-10.2023.8.26.0220
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaratingueta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
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04/12/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 10:09
Conciliação infrutífera
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04/12/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 05:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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15/11/2023 23:46
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 23:36
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/09/2023 16:48
Expedição de Carta.
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01/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 14:36
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/12/2023 10:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 1003970-10.2023.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celia Maria da Guia Arimathea -
Vistos.
Torno sem efeito a decisão de folhas 35, porque lançada neste, mas a respeito de outro (a decisão inicial correta já estava dada no dia anterior).
Int-se. -
28/08/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: George Hidasi Filho (OAB 39612/GO) Processo 1003970-10.2023.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celia Maria da Guia Arimathea -
Vistos.
Defiro justiça gratuita à autora.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência virtual e fornecimento do link de acesso.
Com a data, cite-se e intime-se a parte ré, devendo ela ser cientificada de que a audiência de conciliação será realizada virtualmente, utilizando-se, através de acesso pelo link a ser informado pelo CEJUSC (o link acompanha o mandado/carta),e que, caso não tenha condições técnicas, deve comparecer na data designada ao CEJUSC para participar da audiência.
O Autor será intimado da data e link de acesso na pessoa de seu advogado e poderá, da mesma forma que a parte ré, comparecer ao CEJUSC para participar da audiência caso não tenha condições técnicas para acesso à sala virtual.
A parte ré deverá ser intimada do prazo de 15 dias para oferecer contestação, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, caso não houver acordo.
Ficam as partes cientes de que a participação na audiência, é obrigatória (pessoalmente ou por representante com procuração específica e poderes para negociar, transigir e emitir recibos).
A não participação da ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa atualizada.
Quanto à remuneração do Senhor Conciliador, nos termos da Resolução n. 809/19, será conforme a TABELA ANEXA à norma, devendo o Autor segui-la, conforme o valor da causa e comprovar o Autor o recolhimento integral por depósito judicial nos autos antes da audiência.
Lembro que a despesa em questão é meio a meio entre as partes, logo, o Autor adiantará, como ocorre com as custas iniciais, podendo cobrar ao final em termos de sucumbência, se o caso.
Isento, lado outro, aquele a quem tiver sido deferida Justiça Gratuita.
Fica desde já intimado o autor sobre essa necessidade.
Manifestem-se, também, sobre o interesse, na modalidade telepresencial (em sendo necessárias audiências no curso do presente conciliação e/ou eventual instrução com Magistrado), informando os e-mails e números de celular para recebimento do link para realização pelo sistema TEAMS.
O silêncio será interpretado como anuência à audiência virtual.
Int-se. -
25/08/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/08/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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