TJSP - 1007024-15.2022.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:36
Baixa Definitiva
-
08/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Fonseca da Costa (OAB 128738/SP), Graziela Navarro Guimarães (OAB 262382/SP), Israel de Brito Lopes (OAB 268420/SP) Processo 1007024-15.2022.8.26.0609 - Embargos à Execução - Embargte: Torrenorte Construtora e Incorporadora Ltda, Ladimir da Silva, Cristina Rossana Pantoja da Silva - Embargdo: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Em razão do exposto, com base no art. 485, I e IV, do CPC, indefiro petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação dos embargantes ao pagamento de custas processuais, pois com o cancelamento da distribuição fica suprimido o fato gerador da taxa judiciária.
Ficam os embargantes advertidos, contudo, de que, caso venham a repropor a presente ação, deverão comprovar o recolhimento ou o depósito do valor da taxa judiciária, nos termos do art. 486, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois não instalado o contraditório.
Após o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos, cumpridas as formalidades legais.
P.I.C. -
25/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:37
Indeferida a petição inicial
-
22/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 15:42
Conclusos para decisão
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04/04/2023 15:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/04/2023.
-
08/08/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2022 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 09:52
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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