TJSP - 0001696-16.2023.8.26.0568
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 20:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:54
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 19:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 19:00
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/04/2024 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2024 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 10:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2024 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 20:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 08:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/11/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 17:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 17:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 17:13
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/10/2023 13:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 10:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio da Silva (OAB 108505/SP), Paulo de Castro (OAB 192680/SP), Ildo Batista do Prado Junior (OAB 193859/SP) Processo 0001696-16.2023.8.26.0568 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fonseca & Fonseca Telefonia Ltda - Me - Exectda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, I do CPC, fica a executada intimada na pessoa de seu Advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 75.844,10, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/08/2023 06:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 09:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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