TJSP - 0013681-97.2023.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2023 22:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 05:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Venturini Mouro (OAB 331854/SP), Gabriela Peixoto Ortega Pereira da Silva (OAB 363955/SP) Processo 0013681-97.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tereza Trivelato - Exectda: Erica Venturini, Mauricio da Costa Mouro - 1.
Intime-se a parte devedora a pagar o valor de R$ 1.603,33, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC) pelo Diário da Justiça, na pessoa do seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC). 2.
Registrando-se o eventual pagamento voluntário, abrir-se-á vista dos autos à parte credora, por cinco dias (art. 526 do CPC). 3.
Se não houver o pagamento, no prazo de quinze dias, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, e de honorários de advogado adicionais de 10% (art. 523, § 1º do CPC) e, neste caso, a parte credora poderá levar a decisão exequenda ao protesto (CPC, art. 517). 4.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (de quinze dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do Incidente, a sua impugnação (art. 525 do CPC), na qual poderá alegar as matérias previstas nos incisos de I a VII do § 1º, art. 525. 5.
Apresentada eventual Impugnação, certificada a tempestividade, abra-se vista dos autos para à parte credora se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
O eventual pedido de efeito suspensivo à impugnação ficará condicionado à garantia por penhora, caução ou depósito suficientes (art. 525, § 6º do CPC). 6.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada, visando a localização de bens da parte devedora. 7.
Com a(s) manifestação(ões), ou decorrido(s) o(s) prazo(s), certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Santos, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 14:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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