TJSP - 1025055-79.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:20
Baixa Definitiva
-
08/08/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 15:44
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
10/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alves Muniz (OAB 293743/SP) Processo 1025055-79.2023.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Jra - Empreendimentos e Engenharia Ltda -
Vistos.
Cadastre-se o advogado do embargado.
No que concerne ao pedido de justiça gratuita, conforme o art. 99, § 3º, do CPC e da Súmula 481, do STJ, a hipossuficiência financeira não pode ser presumida quando a parte se tratar de pessoa jurídica.
Apresente a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o balanço patrimonial atual, demonstrativos de resultado do último exercício, declarações de imposto de renda, demonstrativo dos lucros e prejuízos acumulados e ainda outro documento de que, preferencialmente, conste o seu ativo líquido e patrimônio imobilizado, de maneira a comprovar de forma inequívoca que preenche os requisitos para a gratuidade, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.
Alternativamente, no mesmo prazo, recolha a autora as custas iniciais, tudo sob pena de extinção.
Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 19:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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