TJSP - 1008649-56.2023.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2024 11:35
Ato ordinatório
-
28/08/2024 12:16
Expedição de documento
-
28/04/2024 02:41
Ato ordinatório
-
18/11/2023 04:50
Ato ordinatório
-
12/10/2023 01:37
Publicação
-
11/10/2023 00:21
Remetidos os Autos
-
10/10/2023 18:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
10/10/2023 16:51
Petição Juntada
-
10/10/2023 14:47
Conclusos
-
27/09/2023 09:58
Petição Juntada
-
21/09/2023 01:49
Publicação
-
20/09/2023 12:21
Remetidos os Autos
-
20/09/2023 11:13
Ato ordinatório
-
15/09/2023 13:46
Documento Juntado
-
15/09/2023 13:30
Expedição de documento
-
15/09/2023 02:52
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:39
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia de Azevedo Miranda Mendonça (OAB 495912/SP) Processo 1008649-56.2023.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciana Cristina Prochnow -
Vistos. * Defiro assistência judiciária gratuita em favor do(a) autor(a).
Anote-se.
Diante da constatação de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder Judiciário, mediante o ajuizamento deações objetivando a declaração de prescrição de cobranças inseridas na Plataforma Serasa Limpa Nome, verificadas por conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas: A)distribuição de elevado número de ações, com picos de distribuição; B)petições iniciais idênticas ou muito semelhantes, versando sobre as mesmas questões de direito; C)réus são grandes instituições ou corporações como financeiras, seguradores etc.; D)omissão de informações essenciais ou importantes para a análise do pedido, especialmente a respeito de prévia relação jurídica anterior; E)pedido de gratuidade, sem a juntada de documentos ou com omissão total ou parcial de informações relevantes; F)pedido de inversão do ônus da prova, muitas vezes com omissão documental, conforme item D; G)fragmentação de pedidos relacionados ao mesmo contrato ou a relações mantidas com o mesmo réu, que são relacionadas ao mesmo contexto e que poderiam ser discutidas na mesma demanda; H)distribuição em comarcas distintas, sem relação com o domicílio dos autores, em aparente tentativa de seleção do foro de acordo com o entendimento jurídico mais favorável; Considerando a necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional, evitando os potenciais prejuízos ao bom andamento dos trabalhos na unidade judicial, determino que o autor, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção: 1.emende a inicial, para indicação objetiva da causa de pedir, esclarecendo se houve ou não prévia relação jurídica com o credor originário, esclarecendo qual seria esta ; 2. demonstre a existência de interesse de agir no que toca à pretensão de declaração de prescrição de dívida, apresentando prévio requerimento administrativo e sua resposta, considerando as características da plataforma e a possibilidade de se pleitear a baixa de forma administrativa; 3.demonstre o conhecimento e desejo de litigar nos termos da inicial, mediante o comparecimento da parte autora em cartório para confirmação do mandato.
Intime-se. -
24/08/2023 00:22
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:23
Conclusos
-
21/08/2023 10:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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