TJSP - 1012777-10.2023.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:50
Baixa Definitiva
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21/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 15:47
Extinto o processo por desistência
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10/05/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:30
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/11/2023 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/11/2023 12:47
Conclusos para despacho
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03/11/2023 15:47
Conclusos para despacho
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31/10/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1012777-10.2023.8.26.0223 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 1 - INDEFIRO o pedido de decretação do segredo de Justiça, na medida em que ausentes as hipóteses legais (artigo 189 do Código de Processo Civil), destacando-se que, evidentemente, não é o caso de interesse PÚBLICO ou SOCIAL.
Ademais, as afirmações do banco credor são genéricas sem qualquer lastro documental concreto.
Por fim, é princípio constitucional a publicidade das decisões judiciais (artigo 37 e 93, IX, ambos da CF).
Providencie o Cartório a retirada das tarjas indicativas, certificando-se. 2 - Deixo de designar audiência preliminar do artigo 334 do CPC/15, diante do rito especial do procedimento em análise. 3 - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a dívida, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. 4 - Em nome da boa fé, que deve existir nas relações jurídicas, amparada nos artigos 139, inciso III, 5º e 80 e inciso IV, todos do Código de Processo Civil, DETERMINO, ainda, que a parte requerida apresente ao Sr.
Oficial de Justiça a localização do automóvel objeto do processo, sob pena das sanções processuais supra invocadas.
DEVE O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA CUMPRIR COM EXATIDÃO ESTE ITEM. 4 Defiro, ainda e desde que recolhidas as taxas pertinentes, o bloqueio do veículo junto ao RENAJUD.
Com o recolhimento, providencie o Cartório o necessário, independentemente de nova conclusão. 5 - Em caso de restar infrutífera a tentativa de citação por mudança de endereço, bem como a apreensão do veículo, caso requerido DEFIRO, desde já, as pesquisas de endereço nos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD.
Deverá a parte autora providenciar o recolhimento das taxas pertinentes no prazo de cinco dias após a ciência do insucesso do ato de citação por meio de ato ordinatório.
Se não for efetivado o recolhimento neste prazo, intime-se a parte autora para as finalidades do artigo 485, §1º do CPC/15, na pessoa de seu Patrono através do diário eletrônico, independentemente de nova conclusão e/ou intimação.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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