TJSP - 1003485-63.2023.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 16:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/06/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 08:27
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:51
Expedição de Carta.
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04/04/2025 15:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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31/03/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:57
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
24/01/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
30/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:06
Ato ordinatório
-
13/11/2024 04:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2024 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 02:10
Suspensão do Prazo
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11/11/2023 23:29
Suspensão do Prazo
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02/11/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 14:43
Recebida a Petição Inicial
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31/10/2023 10:57
Conclusos para decisão
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31/10/2023 10:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/10/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2023 14:17
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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18/09/2023 11:41
Conclusos para decisão
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18/09/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 12:27
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1003485-63.2023.8.26.0655 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Segredo de justiça constitui medida excepcional que permite a restrição da publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou do interesse social o exigirem.
No caso, ante a ausência de pedido expresso na peça inaugural e porquanto o caso não se elenca em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Foi removida, nesta data, a tarja do cadastro processual.
Nas ações de busca e apreensão decorrentes de contrato de alienação fiduciária regidas pelo Decreto Lei nº 911/69, é indispensável a comprovação da mora para que seja preenchido o requisito de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo (Súmula 72 do STJ) No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, caput, e parágrafo único, do CPC), emende o(a)(s) requerente(s) a inicial, para fins de comprovar a constituição do(a,s) requerido(a,s) em mora, nos termos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969, sendo que os documentos de fls. 50/52 não podem ser aceitos para este fim.
Nesse sentido: RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR TUTELA PROVISÓRIA.
Insurgência contra decisão que concedeu a liminar de busca e apreensão do veículo objeto da lide.
Notificação extrajudicial não recebida no endereço constante do contrato porque a devedora estava ausente.
Ausência de constituição em mora (Súmula 72/STJ).
Decisão reformada.
Recurso de agravo de instrumento provido, para revogar a liminar de busca e apreensão concedida na origem, ante a ausência de regular constituição em mora da devedora (agravante).(TJSP; Agravo de Instrumento 2114681-22.2018.8.26.0000; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2018; Data de Registro: 07/08/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Busca e apreensão.
Alienação fiduciária.
Ausência de comprovação da mora.
Notificação extrajudicial enviada, porém, não entregue.
Mora não caracterizada.
Para a comprovação e formalização da mora não se exige que a notificação seja recebida e assinada pelo próprio devedor, bastando ser juntado o Aviso de Recebimento com entrega positiva, o que não ocorreu na hipótese.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2270641-63.2021.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/07/2022; Data de Registro: 27/07/2022) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Constituição em mora Pressuposto de validade do processo - Inexistência Tentativas de entrega frustradas Devedor ausente - Extinção mantida - Recurso desprovido, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1007593-85.2021.8.26.0565; Relator (a):Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/07/2022; Data de Registro: 27/07/2022) Intime-se. -
24/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 16:47
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
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22/08/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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