TJSP - 1026759-30.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 17:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/12/2023 16:05
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 02:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 19:37
Expedição de Carta.
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31/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
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28/08/2023 17:27
Conclusos para despacho
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28/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hugo César Monteiro de Moura Esteves (OAB 408832/SP) Processo 1026759-30.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone Bitante Alves da Cruz Frogeri -
Vistos.
Verifico que os documentos juntados a pp. 19, 20 e 21 não permitem aferir a que ano se referem.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, observando-se o disposto no art. 99, §2º do Código de Processo Civil, defiro à parte autora o prazo de quinze dias para que comprove fazer jus ao benefício pleiteado, sob pena de indeferimento.
Deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) juntar sua declaração de imposto de renda do último ano/exercício (2023), de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2023), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ Caso contrário deverá(ão), no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais ao Estado (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
25/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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