TJSP - 0003710-78.2023.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:12
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 07:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 12:56
Protocolizada Petição
-
19/10/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Yoshihiro Tominaga (OAB 87892/SP), Thais dos Santos Lino (OAB 439394/SP), Brêtas Sociedade Individual de Advocacia (OAB 23975/SP) Processo 0003710-78.2023.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Albino Fernandes da Rocha Paulo - Exectdo: Cleiton da Silva Pereira -
Vistos. 1.Intime-se CLEITON DA SILVA PEREIRA, por meio de sua advogada, pela imprensa oficial, para que pague o débito exequendo (R$ 1.500,00 para agosto/23 fls. 01/02) dentro em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Se não houver pagamento no prazo ora fixado ficam, desde logo, fixados honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito atualizado (Código de Processo Civil, art. 523, caput e § 1º). 2.
Intime-se-o, ainda, de que transcorrido o prazo mencionado no item 1, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias de que disporá para, em querendo, impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (Código de Processo Civil, art. 525). 3.Na hipótese de inércia do executado, restam desde logo autorizadas: (a) a apreensão de seus ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD (Código de Processo Civil, art. 835, inciso I); (b) a requisição de suas informações de natureza patrimonial por meio dos Sistemas INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e ARISP e (c) a inclusão de seu nome no rol de maus pagadores por meio dos Sistemas SERASAJUD e POJ. 4.Se frustrada a obtenção oficial de dados que possibilitem dar curso à execução e em não indicando o exequente, em 20 dias, bens do executado hábeis a suportar válida e eficazmente a execução, ficará ela suspensa, aguardando-se em arquivo pelo período de um ano e, decorrido tal prazo, eventual provocação (Código de Processo Civil, art. 921, §§ 1º, 2º e 3º). 5.Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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