TJSP - 1000648-67.2023.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 05:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 06:44
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 01:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 00:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 10:50
Conciliação infrutífera
-
27/11/2023 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/11/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 10:55
Juntada de Mandado
-
31/10/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/10/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 14:12
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/11/2023 09:15:00, Vara Única.
-
20/10/2023 15:52
Conclusos para decisão
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21/09/2023 11:18
Conclusos para despacho
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30/08/2023 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victória Moura Lopes (OAB 390843/SP) Processo 1000648-67.2023.8.26.0418 - Divórcio Litigioso - Reqte: Juliana Aparecida de Lima Santos -
Vistos.
Intime-se a parte requerente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, "caput" e parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de: Indique dados bancários para depósito dos alimentos ou requeira expedição de ofício para abertura de conta.
Apresentar o comprovante referente à dívida proveniente do cartão de crédito junto ao Banco Itaú, assim como o total de parcelas devidas.
Reforça-se a importância de emenda única, para fins de economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos acima e junta-los de uma só vez nos autos.
Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem à conclusão para extinção. -
23/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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