TJSP - 1001213-31.2023.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:04
Julgada Procedente a Ação
-
05/09/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 11:08
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:44
Ato ordinatório
-
13/09/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Marcio de Araujo (OAB 262598/SP) Processo 1001213-31.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Izabel Furtado da Silva - Tendo em vista a condição de hipossuficiência apresentada, sobretudo pelos documentos juntados efetivamente demonstrarem que a parte autora não possui condições de, ao menos por ora, efetuar o pagamento das custas processuais sem o prejuízo do próprio sustento, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Fls. 30/34: recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
De se considerar que, no caso dos autos, a fim de imprimir celeridade e efetividade a tutela jurisdicional, mostra-se razoável postergar o contraditório mediante a citação da autarquia ré após a elaboração do laudo pericial.
Portanto, tendo em vista que o cerne da questão reside na aferição de inaptidão para o trabalho, antecipo, de ofício, a prova pericial e nomeio o Dr.
THIAGO FRANCO DE CAMARGO VIRGILI, nos termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Fixo seus honorários em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Intime-se o Sr.
Perito para que designe data para a perícia que deverá se dar no prazo mínimo de 30 dias para possibilitar a intimação das partes.
Designada perícia, intime-se o INSS pelo Portal Eletrônico, independente de citação, para querendo, comunicar seus assistentes técnicos, bem como a parte autora.
Deverão ser respondidos os quesitos apresentados em cooperação institucional na Recomendação Conjunta nº 01, de 01/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, bem como os quesitos apresentados pela parte autora no prazo do artigo 465 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Realizada a perícia, o Sr.
Perito deverá apresentar o laudo em 60 dias.
Com a apresentação do laudo, requisitem-se os honorários periciais, cite-se o requerido, e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias.
Apresentada contestação ou proposta conciliatória, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, inclusive sobre eventuais documentos juntados.
Int. -
28/08/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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