TJSP - 0011752-97.2021.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 02:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011752-97.2021.8.26.0562 (processo principal 1021226-46.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Empresa de Comunicação Prm Ltda - Joao Nildo Rodrigues das Chagas -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte credora (fls. 661/668), contra a decisão de fls. 656/657, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil.
Alega que houve contradição quanto à possibilidade de realização de busca de dados para fins de localização de valores eventualmente penhoráveis, inclusive aqueles vinculados a PIS, FGTS e benefícios previdenciários, considerando que têm-se admitido que a impenhorabilidade não impede a realização de diligências prévias, especialmente quando não há certeza quanto à origem e importância dos valores, sendo legítimo o interesse da parte credora em obter dados que possam viabilizar o prosseguimento da execução.
Recebo os embargos, pois tempestivos, e os acolho, posto ser evidente a contradição alegada.
Assim sendo, passo a declarar a decisão combatida para que a parte final da fundamentação e o dispositivo passem a constar da seguinte forma: Embora os valores oriundos de salários, benefícios previdenciários, PIS/PASEP e FGTS sejam, em regra, impenhoráveis, conforme dispõe o artigo 833, IV, do CPC e o artigo 2º, § 2º da Lei nº 8.036/90, não há impedimento legal para que se realizem diligências de busca de dados, com o objetivo de identificar a natureza e a monta dos valores eventualmente localizados, cabendo ao juízo, após a obtenção das informações, avaliar a possibilidade ou não de penhora, conforme o caso concreto.
Dessa forma, defiro o pedido de busca de dados, ressalvando que eventual bloqueio ou penhora somente será autorizado após análise da natureza dos valores encontrados, respeitando-se os limites legais da impenhorabilidade.
Para efetivação da medida, solicite-se à Caixa Econômica Federal informações sobre eventual saldo em nome do executado, Joao Nildo Rodrigues das Chagas acima qualificado, aplicado no FGTS, PASEP e/ou PIS.
Uma via assinada digitalmente desta decisão vale como ofício a ser encaminhada pela credora.
Respostas deverão ser direcionadas ao 5° Ofício Cível da Comarca de Santos, localizado na Rua Bittencourt, 144, 3º andar, sala 32, Vila Nova, em Santos, CEP: 11013-300, tel. (13) 3346-8940, e-mail: [email protected].
No mais, permanece inalterada a decisão.
Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), LUIZ CARLOS GRIPPI (OAB 262552/SP), FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP) -
21/08/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011752-97.2021.8.26.0562 (processo principal 1021226-46.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Empresa de Comunicação Prm Ltda - Joao Nildo Rodrigues das Chagas -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte credora (fls. 661/668), contra a decisão de fls. 656/657, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil.
Alega que houve contradição quanto à possibilidade de realização de busca de dados para fins de localização de valores eventualmente penhoráveis, inclusive aqueles vinculados a PIS, FGTS e benefícios previdenciários, considerando que têm-se admitido que a impenhorabilidade não impede a realização de diligências prévias, especialmente quando não há certeza quanto à origem e importância dos valores, sendo legítimo o interesse da parte credora em obter dados que possam viabilizar o prosseguimento da execução.
Recebo os embargos, pois tempestivos, e os acolho, posto ser evidente a contradição alegada.
Assim sendo, passo a declarar a decisão combatida para que a parte final da fundamentação e o dispositivo passem a constar da seguinte forma: Embora os valores oriundos de salários, benefícios previdenciários, PIS/PASEP e FGTS sejam, em regra, impenhoráveis, conforme dispõe o artigo 833, IV, do CPC e o artigo 2º, § 2º da Lei nº 8.036/90, não há impedimento legal para que se realizem diligências de busca de dados, com o objetivo de identificar a natureza e a monta dos valores eventualmente localizados, cabendo ao juízo, após a obtenção das informações, avaliar a possibilidade ou não de penhora, conforme o caso concreto.
Dessa forma, defiro o pedido de busca de dados, ressalvando que eventual bloqueio ou penhora somente será autorizado após análise da natureza dos valores encontrados, respeitando-se os limites legais da impenhorabilidade.
Para efetivação da medida, solicite-se à Caixa Econômica Federal informações sobre eventual saldo em nome do executado, Joao Nildo Rodrigues das Chagas acima qualificado, aplicado no FGTS, PASEP e/ou PIS.
Uma via assinada digitalmente desta decisão vale como ofício a ser encaminhada pela credora.
Respostas deverão ser direcionadas ao 5° Ofício Cível da Comarca de Santos, localizado na Rua Bittencourt, 144, 3º andar, sala 32, Vila Nova, em Santos, CEP: 11013-300, tel. (13) 3346-8940, e-mail: [email protected].
No mais, permanece inalterada a decisão.
Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP), LUIZ CARLOS GRIPPI (OAB 262552/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP) -
18/08/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011752-97.2021.8.26.0562 (processo principal 1021226-46.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Empresa de Comunicação Prm Ltda - Joao Nildo Rodrigues das Chagas -
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte credora (fls. 661/668), contra a decisão de fls. 656/657, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil.
Alega que houve contradição quanto à possibilidade de realização de busca de dados para fins de localização de valores eventualmente penhoráveis, inclusive aqueles vinculados a PIS, FGTS e benefícios previdenciários, considerando que têm-se admitido que a impenhorabilidade não impede a realização de diligências prévias, especialmente quando não há certeza quanto à origem e importância dos valores, sendo legítimo o interesse da parte credora em obter dados que possam viabilizar o prosseguimento da execução.
Recebo os embargos, pois tempestivos, e os acolho, posto ser evidente a contradição alegada.
Assim sendo, passo a declarar a decisão combatida para que a parte final da fundamentação e o dispositivo passem a constar da seguinte forma: Embora os valores oriundos de salários, benefícios previdenciários, PIS/PASEP e FGTS sejam, em regra, impenhoráveis, conforme dispõe o artigo 833, IV, do CPC e o artigo 2º, § 2º da Lei nº 8.036/90, não há impedimento legal para que se realizem diligências de busca de dados, com o objetivo de identificar a natureza e a monta dos valores eventualmente localizados, cabendo ao juízo, após a obtenção das informações, avaliar a possibilidade ou não de penhora, conforme o caso concreto.
Dessa forma, defiro o pedido de busca de dados, ressalvando que eventual bloqueio ou penhora somente será autorizado após análise da natureza dos valores encontrados, respeitando-se os limites legais da impenhorabilidade.
Para efetivação da medida, solicite-se à Caixa Econômica Federal informações sobre eventual saldo em nome do executado, Joao Nildo Rodrigues das Chagas acima qualificado, aplicado no FGTS, PASEP e/ou PIS.
Uma via assinada digitalmente desta decisão vale como ofício a ser encaminhada pela credora.
Respostas deverão ser direcionadas ao 5° Ofício Cível da Comarca de Santos, localizado na Rua Bittencourt, 144, 3º andar, sala 32, Vila Nova, em Santos, CEP: 11013-300, tel. (13) 3346-8940, e-mail: [email protected].
No mais, permanece inalterada a decisão.
Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS GRIPPI (OAB 262552/SP), FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP) -
11/08/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 21:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 05:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 04:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 03:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 23:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 22:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 05:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 23:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 22:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 21:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 04:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 04:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 03:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 23:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 22:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 21:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 09:55
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 09:55
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 09:55
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 19:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 16:47
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 08:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 15:48
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 15:48
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 15:46
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 15:45
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 15:45
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 15:45
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/11/2024 10:28
Bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 16:20
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 07:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 06:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 07:05
Juntada de Ofício
-
11/04/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:16
Juntada de Ofício
-
10/01/2024 07:16
Bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 22:48
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 21:55
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 11:00
Juntada de Ofício
-
09/10/2023 11:00
Juntada de Ofício
-
09/10/2023 11:00
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 07:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antônio de Figueiredo Guedes Júnior (OAB 206075/SP), Luiz Carlos Grippi (OAB 262552/SP) Processo 0011752-97.2021.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Empresa de Comunicação Prm Ltda - Exectdo: Joao Nildo Rodrigues das Chagas - DECISÃO/OFÍCIO Processo Digital nº:0011752-97.2021.8.26.0562 Classe - AssuntoCumprimento de sentença - Prestação de Serviços Exequente:Empresa de Comunicação Prm Ltda Executado:Joao Nildo Rodrigues das Chagas Juiz(a) de Direito: Dr(a).
José Wilson Gonçalves
Vistos.
Determino, em reiteração, à Caixa Econômica Federal, as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo se consta a existência de eventual saldo de FGTS, PIS e PASEP, em nome do executado JOÃO NILDO RODRIGUES DAS CHAGAS, inscrito no - CPF: *24.***.*95-43, Data de Nascimento: 14/12/1977, sob pena de crime de desobediência.
Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO.
Providencie o requerente a impressão do ofício que já se encontra assinado digitalmente e ficará disponível na "internet".
Comprove nos autos o encaminhamento no prazo de 15 dias.
Intime-se.
AO ILMO GERENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
23/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 07:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 07:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 17:47
Juntada de Ofício
-
31/03/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 12:57
Juntada de Ofício
-
13/03/2023 12:51
Juntada de Ofício
-
13/03/2023 12:51
Juntada de Ofício
-
13/03/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 21:36
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 10:42
Juntada de Ofício
-
08/02/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2023 14:22
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2022 15:30
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 00:11
Suspensão do Prazo
-
16/11/2022 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2022 20:08
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2022 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 07:34
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 09:27
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 16:41
Penhora Deferida
-
26/05/2022 23:19
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 07:23
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2022 15:19
Expedição de Carta.
-
15/03/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 11:59
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 11:59
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 11:59
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 09:39
Penhora Deferida
-
28/01/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2022 12:51
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 07:32
Decisão
-
11/01/2022 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
23/12/2021 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 07:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2021 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2021 14:08
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 09:56
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 09:40
Bloqueio/penhora on line
-
05/11/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 10:14
Decisão
-
14/09/2021 18:51
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 09:25
Decisão
-
19/08/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 09:00
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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