TJSP - 1026985-51.2021.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026985-51.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Memorial Organização de Eventos e Produção Fotográfica Ltda Epp -
Vistos. 1 - Ante o teor da certidão retro.
Assim JULGO DESERTO o recurso de pág. 79/82 . 2 - Consigno que os valores a serem recolhidos, conforme item 12 do Comunicado CG 1530/2021,- alterado pelo Comunicado CG Nº 374/2023 (item 12). e Comunicado 951/2023 são : a.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de ped do condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Descabida, ainda, a complementação do preparo.
Nesse sentido: AgR-Rcl n. 4.312/RJ, 2ª Seção, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Dje de 25.10.2010 - O preparo recursal no âmbito do procedimento dos Juizados Especiais Estaduais (Lei 9.099/95), além de se tratar de questão processual, é regulado por norma especial, não tendo aplicação a jurisprudência desta Corte relativa à regra geral do art. 511, § 2º, do CPC.
Especificamente no caso do preparo dos recursos interpostos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei 9.099/95, em seu art. 42, estabelece claramente que o pagamento deve ser integral e realizado até 48 horas após a interposição ; "PUIL 0000001-25.2023.
Possibilidade de complementação do preparo recursal.
Pedido que implica na revisão de Puil já existente acerca da matéria - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 0000043.07.2017.8.26.9001 (Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais).
Revisão que só se admite mediante voto de 2/3 dos integrantes da Turma.
Precedentes de Tribunais superiores no sentido de não se admitir a complementação do preparo no âmbito do Juizado Especial.
Lei n. 9.099/95 que estabeleceu como premissa básica o critério da celeridade.
Aplicação do CPC apenas naquilo que não contrariá-lo.
NÃO CONHECIMENTO do pedido." 4 - Oportunamente, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença, e prossiga-se.
Intime-se. - ADV: ALINE APARECIDA DE ANDRADE QUEIROZ (OAB 349584/SP) -
27/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:09
Não recebido o recurso
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27/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 15:07
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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16/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 18:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:51
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 04:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/11/2023 16:35
Suspensão do Prazo
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03/11/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 18:15
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2022 01:56
Suspensão do Prazo
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25/11/2022 04:37
Suspensão do Prazo
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17/11/2022 14:38
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2022 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2022 09:28
Expedição de Carta precatória.
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31/12/2021 19:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2021 06:11
Suspensão do Prazo
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11/11/2021 11:07
Expedição de Carta.
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11/11/2021 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2021 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2021 15:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/11/2021 06:36
Conclusos para despacho
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05/10/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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