TJSP - 0005771-40.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005771-40.2024.8.26.0576 (processo principal 1017394-21.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Orlando Modesto de Carvalho - Dionice Cunha -
Vistos. (1) Após várias diligências realizadas, não foram localizados bens penhoráveis da parte devedora.
Desta feita, não se pode perder de vista que o rito especial do juizado não convive com sucessivos sobrestamentos ou delongas em diligências infrutíferas, tanto que a lei prevê que, em caso de não localização de bens, será o processo extinto sem resolução do mérito.
A manutenção de processos de execução sem bens penhoráveis por longo período atenta contra o princípio da celeridade, norte valorativo do juizado, prejudicando todos os demais feitos, já que toma a atenção da serventia.
Ademais, não haverá prejuízo algum para a parte credora, pois assim que localizar bens passíveis de penhora, poderá intentar nova execução a qualquer momento, já que a presente extinção é sem resolução do mérito. (2) Posto isso, em face da não localização de bens penhoráveis, EXTINGO a execução, com base no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
P.I. - ADV: THAMIRES ROBERTI DOS REIS (OAB 468687/SP), LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP), DAIANE LUIZETTI (OAB 317070/SP) -
03/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/09/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
15/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:12
Decisão Determinação
-
27/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 17:06
Bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/12/2024.
-
28/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 07:38
Decisão Determinação
-
21/05/2024 21:17
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 11:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1504383-81.2016.8.26.0358
Municipio de Mirassol
Wilson Zini
Advogado: Cristina Bogaz Bonzegno de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2016 11:01
Processo nº 1007280-90.2024.8.26.0704
Andre Alves Oliveira
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Humberto Neves Pacheco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 19:01
Processo nº 1007280-90.2024.8.26.0704
Andre Alves Oliveira
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Humberto Neves Pacheco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 10:15
Processo nº 1018856-86.2023.8.26.0196
Optiserv de Franca Comercio de Lentes Lt...
Celia Aparecida Domingos
Advogado: Jose Mauro Paulino Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 16:10
Processo nº 1002023-34.2016.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Mister 77 Restaurante e Lanchonete LTDA ...
Advogado: Elcio Montoro Fagundes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2016 11:06