TJSP - 0000124-65.2025.8.26.0144
1ª instância - Vara Unica de Conchal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2025 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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10/09/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000124-65.2025.8.26.0144 (processo principal 1000983-98.2024.8.26.0144) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Ian Filipe da Fonseca -
Vistos.
A intimação de fls. 84, mesmo negativa, é válida, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, pois foi remetida no mesmo endereço da citação frutífera, fls. 121 dos autos principais, e quando da celebração do acordo (fls. 48/59), não foi informado endereço atualizado, e eventual mudança de endereço não foi comunicada ao Juízo.
Ressalto ser dever das partes comunicar ao Juízo eventuais alterações do endereço onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, conforme previsto no artigo 77, V do C.P.C.
Assim, defiro o pedido de fls. 64/67, efetuando-se pesquisa e bloqueio de bens e ativos financeiros em nome do executado via sistema Renajud, Infojud e Sisbajud, na modalidade "teimosinha", até o limite do débito atualizado.
Defiro, ainda, o pedido de inclusão/inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes junto ao sistema SERASAJUD.
Recolham-se custas em 15 dias.
Com o recolhimento, tornem os autos à fila de pesquisas.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO ORDEM DE PROTESTO JUDICIAL, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, providenciando o patrono da exequente o necessário.
Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o executado.
Caso possua advogado nos autos, a intimação deverá ser feita por publicação no DJE na pessoa do patrono cadastrado.
Decorrido o prazo para impugnação, diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP) -
03/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 20:31
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
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26/08/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:09
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
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02/07/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:19
Arquivado Provisoriamente
-
10/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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09/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 18:26
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:13
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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08/04/2025 04:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 06:43
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:37
Expedição de Carta.
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24/03/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 10:30
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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