TJSP - 1049377-04.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1049377-04.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Henrique Fernandes - José Eduardo Rodrigues - - Rio Preto Esporte Clube - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Google Brasil Internet Ltda. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
E FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., com fundamento no art. 485, VI, do CPC; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e também o pedido contraposto, em relação aos demais litigantes, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público.
Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III.
Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024).
O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
São José do Rio Preto, 03 de setembro de 2025.
Leonardo Lopes Sardinha Assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, conforme impressão à margem direita. - ADV: CARLA DE CAMPOS (OAB 270066/SP), GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP), JONAS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 501055/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
03/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:17
Julgado improcedente o pedido e o Pedido Contraposto
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01/08/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
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03/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:37
Decisão Determinação
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29/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 04:00
Juntada de Certidão
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27/11/2024 04:00
Juntada de Certidão
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25/11/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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