TJSP - 1041015-13.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041015-13.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Heitor Ferreira de Menezes - Bruno José Valêncio Costa - - At Costa Gestão Administrativa - - Anisia Teixeira Costa e outros - ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 485, VI, e 10 do Código de Processo Civil, arts. 133 a 137 do CPC, art. 6º, inciso III, da Lei 11.101/05 e demais disposições legais aplicáveis, DECIDO: a) Reconheço a ilegitimidade ativa do exequente, determinando a extinção da execução sem resolução do mérito, em relação a todos os executados, por ausência de legitimidade ad causam. b) Caso outro entendimento seja adotado em grau recursal, fica ressalvada a exclusão dos sócios, ex-sócios e mandatários que comprovaram não ter ingerência direta sobre os títulos, devendo ser excluídos do polo passivo da execução, uma vez não observado o devido procedimento de incidente para desconsideração da personalidade jurídica. c) Determino a suspensão de quaisquer atos de constrição patrimonial no curso desta execução, respeitando-se o stay period decretado no processo de recuperação judicial com repercussão sobre os executados.
Sem condenação em custas ou honorários, em razão da natureza da causa e da legislação aplicável.
P.R.I. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público.
Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso.
Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III.
Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024).
O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
São José do Rio Preto, 03 de setembro de 2025.
Leonardo Lopes Sardinha Assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, conforme impressão à margem direita. - ADV: JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), JOSE LUIS DELBEM (OAB 104676/SP), PEDRO HENRIQUE FUSCALDO (OAB 378678/SP), PEDRO HENRIQUE FUSCALDO (OAB 378678/SP), THAIS MOREIRA DE MELO (OAB 152948/MG), PEDRO HENRIQUE FUSCALDO (OAB 378678/SP), BRUNO CÉSAR VARGAS PEREIRA (OAB 432277/SP) -
03/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
01/08/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:03
Decisão Determinação
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30/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 20:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/04/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 04:53
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 17:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/11/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 11:39
Recebida a Petição Inicial
-
09/09/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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