TJSP - 0032425-92.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 02:49
Suspensão do Prazo
-
04/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0032425-92.2024.8.26.0114/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Larissa Maluf Vitoria E Silva -
Vistos.
Fls. 15/16: Diante do incorreto cadastramento, proceda-se ao cancelamento do presente incidente.
Salienta-se que a parte credora deverá instruir o novo o incidente processual de requisição de pagamento com cópia de todos os documentos necessários, devidamente separados e categorizados, sob pena de rejeição do incidente, nos termos do artigo 5º, § 2º, e do artigo 6º, § 3º, do Provimento CSM 2.753/2024: Art. 6º: A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. § 1º No caso do inciso V, será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem. § 2º No caso do inciso VI: I - o acolhimento do pedido de revogação de mandato ou de substabelecimento sem reserva de poderes comunicados nos autos do processo de precatório ficará condicionado à apresentação de instrumento com firma reconhecida do mandante ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de prova da cientificação do advogado ou a sociedade de advogados destituídos; II - havendo dúvida fundada acerca da validade da procuração, poderá ser exigido documento atualizado. § 3º A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório.
Intime-se. - ADV: LARISSA MALUF VITORIA E SILVA (OAB 328759/SP) -
28/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 16:45
Incidente Processual Instaurado
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28/07/2025 16:35
Incidente Processual Instaurado
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21/07/2025 13:06
Incidente Processual Instaurado
-
14/07/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:13
Homologado o Cálculo
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03/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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08/02/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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