TJSP - 1003550-76.2025.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:07
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:50
Expedição de Carta.
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29/08/2025 09:49
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2025 03:30:00, 3ª Vara Cível.
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29/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003550-76.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renata de Carvalho Cleaver -
Vistos. 1.
Fls. 35/36: recebo como emenda à inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita para a requerente.
Anote-se. 2.
Não se justifica a falta de tentativa de conciliação prévia, razão pela qual imprescindível essa etapa legal, que se impõe diálogo, cortesia e escuta atenta.
Para tanto, designo sessão de CONCILIAÇÃO para o dia 12 de novembro de 2025, às 15h30min., que será realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, de forma virtual, através da ferramenta Microsoft TEAMS, via computador ou smartphone.
Ainda, a audiência poderá ser presencial, a pedido.
O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ GERAR MULTA.
No mais, informe o subscritor da inicial, em até 10 dias, seu endereço eletrônico, e/ou telefone celular com aplicativo whatsapp, bem como do requerente e requerido, se possível, para comunicação do ato e participação da audiência designada.
Ademais, o princípio da cooperação é imperativo desde a petição inicial (art. 6º, CPC), que não se encontra com toda à qualificação completa (endereço eletrônico, possível de localização até mesmo em redes sociais).
No entanto, com fulcro no art. 319, §§ 1º ao 3º, CPC, em caso negativo de obtenção de citação válida, após prova da impossibilidade pela parte autora, autorizo busca pelo SIEL e congêneres para localização do parte requerida. 3.
O link para acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico, previamente fornecido pelas partes, a todos os participantes.
E, para facilitar o acesso, no mesmo e-mail deverá ser enviado link para acesso ao manual de participação em audiências virtuais. 4.
Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, eCITE(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) a fim de que compareça(m) à audiência,nas modalidades previstas no artigo 247, do CPC(meio eletrônico ou pelo correio por carta com AR)ou, ainda, nas hipóteses previstas nos artigos 247, incisos I ao V e 249, ambos do CPC,por oficial de justiça; a citação poderá ser suprimida pelo comparecimento em audiência de conciliação, ficando ciente(s) de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, se o caso). 5.
Caso seja infrutífera a conciliação, o prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (física ou virtual).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 6.
Nos termos da Resolução nº 957/2025 do TJSP, notadamente § 1º, por ora mantenho a remuneração do conciliador em R$ 100,00 (cem reais).
Contudo, ante a gratuidade ora deferida a parte requerente, deverá o(a) requerido(a) arcar com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor acima estipulado, salvo decisão judicial concedendo gratuidade também a seu favor ou pedido de gratuidade realizado durante a sessão de conciliação, hipótese em que o recolhimento ficará suspenso até análise judicial.
Sendo devida a remuneração, em atenção às Portarias NUPEMEC nº 001/2023 e nº 02/2023, o pagamento deverá ser realizado diretamente ao(a) conciliador(a) por meio de transferência bancária/PIX, cuja chave será informada durante a realização do ato, mediante comprovação nos autos em até 5 (cinco) dias contados da realização da audiência frutífera ou infrutífera ou da decisão que não acolheu o pedido de gratuidade do(a) requerido(a).
Documentos originais que embasam a presente demanda deverão ficar sob a guarda da parte autora, bem como eventual mídia digital deverá ser depositada em Cartório com cópia para a parte contrária.
Havendo informação de 'link' de mídia(s) na petição inicial ou posteriores manifestações das partes, deverá a mesma, depositá-la(s) em Cartório com cópia para a parte contrária.
Em suas manifestações, poderá a parte utilizar-se do tipo de documento que melhor se aproxime/assemelhe ao seu requerimento dentre os disponíveis no sistema e-SAJ. 7.
Int.
Dilig. - ADV: CINTIA CARINA DE SOUZA (OAB 355688/SP) -
28/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 18:08
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
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13/08/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
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31/07/2025 02:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:07
Remetido ao DJE para Republicação
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13/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2025 21:16
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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