TJSP - 0012944-08.2022.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012944-08.2022.8.26.0602 (processo principal 1023735-92.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Seguro - Angélica Luciá Carlini - - Maria Paula de Carvalho Moreira - Paulo Vitor Lemes -
Vistos.
A ação é movida em face de Paulo Vítor Lemes, que quando da propositura da ação principal era menor e estava representado por sua genitora.
Saliente-se, sua genitora não é parte e não responde pela condenação, e o devedor já alcançou a maioridade, razão pela qual indefiro os pedidos em face da genitora.
Quanto à visualização do resultado do Renajud, se encontra às fls. 31/33, e se dificuldade houver para sua visualização deverá o interessado promover o acionamento junto ao portal de atendimento externo.
Libere-se o sigilo das peças anexas, na ordem cronológica. 1.
Observados os prazos acima, no prazo de quinze (15) dias, deverá a parte exequente postular em termos de prosseguimento da execução, cabendo-lhe declinar - expressamente - os atos de execução que pretende ver tutelados pelo juízo, e antecipar as respectivas taxas/despesas processuais necessárias à realização, ou, então, que no mesmo prazo postule pela suspensão do processo (observados os termos do artigo 921 do CPC). 2.
No silêncio, certifique a Serventia - expressamente - o termo final fixado para a manifestação da parte exequente, com o que se presumirá seu momentâneo desinteresse em promover os atos de execução. 3.
Considerando-se que o atual CPC, para a hipótese de inércia do exequente ou de paralisia do processo de execução, não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas, por analogia e integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do termo final certificado (item 2, supra), terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação, ou se tenha termo a prescrição.
Int. - ADV: LILI JOVITA CRUZ OCAMPO (OAB 366928/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), VALDENIR FERNEDA (OAB 269974/SP), VANDERLEI OLIVEIRA LOMBARDI (OAB 318225/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP) -
25/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 19:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 16:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/03/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 11:32
Bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2023 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 07:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2022 23:03
Mudança de Magistrado
-
22/07/2022 14:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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