TJSP - 0032151-13.2023.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032151-13.2023.8.26.0002 (processo principal 1038820-36.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cheque - Noelia Gomes da Paixão - 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, que, se ainda não feito, em cinco dias, deve carrear aos autos o respectivo formulário (www.tjsp.jus.br - principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 2) Serve a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD (fls. 164/7), em consonância ao artigo 845, §1o, do Código de Processo Civil, como termo de penhora dos direito de devedora-fiduciante da parte executada sobre o(s) veículo(s).
Mister, no entanto, apreensão e depósito dos veículos, tratando-se de bem móvel.
Recolha o exequente, por conseguinte, as custas de condução do oficial de justiça, para aperfeiçoamento do ato.
Decorridos trinta dias inerte, aguarde-se no arquivo. 3) Vedado, no entanto, o bloqueio judicial do veículo que é dado em alienação fiduciária.
De fato, dispõe o artigo 7º-A do Decreto-lei 911/1969 que não "será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem". 4) Serve cópia da presente decisão assinada digitalmente, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, de ofício ao Detran para que o órgão informe a este Juízo os dados do agente fiduciário constantes do registro do veículo.
O ofício deve ser protocolado, em trinta dias, pela parte exequente, com prova nos autos.
As respostas devem ser encaminhadas, no formato PDF, ao endereço eletrônico [email protected].
Com a resposta, intime-se a credora fiduciária para que informe a situação atual do contrato de financiamento, ou eventual consolidação da propriedade em nome da parte devedora. 5) Desnecessária avaliação, nos termos do artigo 870, inciso VI, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente comprovar a sua cotação de mercado, por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação. - ADV: HÉLIO NUNES DA SILVA (OAB 392566/SP) -
27/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 07:27
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 16:26
Ato ordinatório
-
18/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/06/2025 16:19
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:52
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:44
Ato ordinatório
-
21/02/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/02/2025 12:40
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 15:18
Arquivado Provisoriamente
-
21/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 05:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 15:31
Bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 14:14
Suspensão do Prazo
-
30/01/2024 22:35
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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