TJSP - 1000466-41.2025.8.26.0441
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Peruibe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 12:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/09/2025 11:15
Conclusos para decisão
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03/09/2025 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000466-41.2025.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Valfredo da Silva - Edson da Silva Campigli Me - Nome Fantasia: Alarmes Mega de Itanhaém Me - - Alarmes Mega de Peruibe Ltda.
Me - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido principal formulado por José Valfredo da Silva contra Alarmes Mega de Itanhaém Ltda. e Alarmes Mega de Peruíbe Ltda., para: a) declarar a rescisão do contrato de prestação de serviço firmado entre as partes a partir de 20/12/2024; b) determinar às rés que procedam à reconfiguração do sistema de alarme do autor para operação autônoma, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 3.000,00; c) condenar as rés ao pagamento do valor de R$ 150,00, a título de ressarcimento da sirene não instalada, conforme documentos de compra acostados aos autos; d) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. e) julgar improcedente o pedido contraposto.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Caso não concorde com a sentença, poderá a parte interessada dela recorrer.
O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis (art. 12-A da Lei 9.099/95), a contar da intimação, devendo a parte interessada recolher o preparo.
O recurso deverá ser oferecido por advogado.
Caso não possua recursos para contratar um, poderá a parte procurar a Defensoria Pública para representá-la.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:; Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento).
Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1.
P.I.C.. - ADV: PATRICIA REGINA DE MORAES (OAB 231048/SP), JOSE VALFREDO DA SILVA (OAB 218448/SP), PATRICIA REGINA DE MORAES (OAB 231048/SP) -
25/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 00:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/06/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:45
Conclusos para despacho
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20/04/2025 22:06
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:54
Audiência Realizada Exitosa
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27/03/2025 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 10:54
Juntada de Mandado
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25/03/2025 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/03/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:14
Juntada de Mandado
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12/03/2025 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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11/03/2025 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/03/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:50
Ato ordinatório
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13/02/2025 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 01:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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11/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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