TJSP - 0003629-90.2024.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003629-90.2024.8.26.0664 (processo principal 1001354-30.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Classificação de créditos - Ivane Nunes de Souza - - Lenita Ribeiro dos Santos - - Letícia Medeiros Crespo - - Joao Paulo Ribeiro da Silva - - Jairo dos Santos Ortiz - - Luciene Jaqueline de Andrade - - Ilda Brito dos Reis - - Gerson Oliveira Andrade - - Fabiano Guimaraes Martins - - Ester de Moura Alves - Industria e Comercio de Moveis Jm Barreto Ltda - - Jm Barreto Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel pertencente ao executado.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, CPF - *51.***.*48-55, os interessados poderão tirar suas dúvidas no escritório do mesmo, localizado na Alameda Rio Negro, n. 161, conjunto 1.001, Edifício West Point, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06454 000, telefones 0800 789 1200 | 11 3969-1200.
A empresa gestora dispõe de auditório próprio para recepcionar licitantes que desejarem participar do leilão de forma presencial. que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JULIANO SEVERIANO BORGES (OAB 290275/SP), TULIO CESAR GUARISO DO LIVRAMENTO (OAB 340822/SP), TULIO CESAR GUARISO DO LIVRAMENTO (OAB 340822/SP), JULIANO SEVERIANO BORGES (OAB 290275/SP), JULIANO SEVERIANO BORGES (OAB 290275/SP), JULIANO SEVERIANO BORGES (OAB 290275/SP), JULIANO SEVERIANO BORGES (OAB 290275/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), JULIANO SEVERIANO BORGES (OAB 290275/SP), JULIANO SEVERIANO BORGES (OAB 290275/SP), JULIANO SEVERIANO BORGES (OAB 290275/SP), JULIANO SEVERIANO BORGES (OAB 290275/SP), JULIANO SEVERIANO BORGES (OAB 290275/SP), OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP) -
28/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 14:54
Autos no Prazo
-
04/04/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 03:43
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/03/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 09:40
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 23:40
Juntada de Mandado
-
20/01/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 22:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 16:31
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 20:54
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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