TJSP - 1000255-20.2016.8.26.0247
1ª instância - Vara Unica de Ilhabela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000255-20.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - LEONARDO CHAIN - - CLAUDIA PAULA SANTOS BELO MARCULINO - - MARILIA AUGUSTA DE CARVALHO FRANCO - 'União e outros - Roberta Ferrarotto e outros - Ronaldo Ferrarotto e outros - Renata Ferraroto e outros - 1.
Remetam-se ao distribuidor para retificação da classe e assunto para fazer constar: 49 Usucapião. 2.
Fls. 261/262, 263, 272, 273/274 e 275/276: defiro a dispensa da perícia, considerando que as confrontantes que contestaram às fls. 173/176 concordam com a divisa. 3.
Não obstante o encarte de declarações de anuência, tais documentos não contêm firmas reconhecidas por autenticidade, o que contraria o que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) já assentou a respeito do assunto: "Agravo de Instrumento Ação de Usucapião Decisão agravada que determinou a citação dos confrontantes porque insuficiente adeclaração de anuência.
Em ação de usucapião de bem imóvel, para fins de cumprimento do disposto no artigo 246, §3º, do Código de Processo Civil, a parte autora pode optar por realizar a citação pessoal dos confrontantes do bem, ou trazer aos autos declaração dos confrontantes com firma reconhecida por autenticidade.
Decisão reformada.
Recurso provido, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2095297-63.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Guaçu -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2024; Data de Registro: 04/06/2024) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Usucapião Extraordinário Imóvel rural Determinação para juntada de documentos Inconformismo dos autores Termo de Declaração de Reconhecimento de Posse Reconhecimento de posse ad usucapionem Procuração Necessidade de instrumento público de mandato com poderes expressos para esse fim Procuração juntada aos autos que confere apenas poderes de administração Descrição georreferenciada certificada pelo INCRA Necessidade de imediata apresentação para perfeita individuação do bem, independentemente do tipo e objeto da ação Exegese do art. . 225, § 3º, da Lei nº 6.015/73, e do art. 2º, inc.
I, do Decreto nº 5.570/2005 Comprovação de recolhimento do ITBI Fato gerador Transmissão da propriedade mediante registro no CRI Art. 35, inc.
I, do CTN Inexigibilidade, por ora, da comprovação Decisão parcialmente reformada RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.[...] Dessa forma, devem os agravantes apresentar procuração por instrumento público, outorgada por todos os proprietários, com poderes expressos para reconhecimento de posse ad usucapionem, ou, então, juntar outro Termo de Declaração de Reconhecimento de Posse assinado por todos eles, com firma reconhecida por autenticidade [...]" (TJSP; Agravo de Instrumento 2143758-42.2019.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Mor -2ª Vara; Data do Julgamento: 17/04/2020; Data de Registro: 17/04/2020) "AGRAVO DE INSTRUMENTO USUCAPIÃO DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DOS CONFRONTANTES RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE MEDIDA DE MAIOR CAUTELA DECISÃO MANTIDA AGRAVO IMPRÓVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2147340-55.2016.8.26.0000; Relator (a):Giffoni Ferreira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2016; Data de Registro: 16/08/2016) Por este motivo, deverão ser juntadas declarações de anuência dos confrontantes e de seus cônjuges/companheiros, com firma reconhecida por autenticidade.
Alternativamente, a parte autora poderá recolher as taxas para citação, por CARTA AR, de cada confrontante e do respectivo cônjuge/companheiro. 4.
Promova, ainda, a juntada das certidões negativas cíveis e criminais dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel e do domicílio do(a) requerente, expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: a) do(a) requerente e respectivo cônjuge ou companheiro(a), se houver; b) do(a) proprietário(a) do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro(a), se houver, assim como de eventual compromissário(a) comprador(a) e respectivo cônjuge ou companheiro(a); c) de todos os(a) demais possuidores(as) e respectivos cônjuges ou companheiros(as), se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do(a) requerente para completar o período aquisitivo da usucapião.
Destaca-se que referidas certidões poderão ser obtidas de forma gratuita, pela internet, ou presencialmente, no distribuidor da comarca local, somente se o(a) solicitante não possuir todos os dados necessários para pedido via internet (RG e CPF da parte pesquisada), caso em que será realizada pesquisa fonética.
Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo em nome da parte autora, de seu cônjuge ou companheiro(a), ou de seus antecessores (no caso de soma de posses), também deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas.
Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros.
Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao Juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões.
Caso a parte autora verifique a grande probabilidade de ocorrência de homonímia, deverá comunicar tal fato ao Juízo, solicitando eventual dispensa da juntada da certidão.
Ressalta-se que eventuais pedidos de prorrogação de prazo deverão ser devidamente fundamentados.
Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. 5.
Prazo para todas as providências elencadas: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição.
Com as providências, tornem conclusos.
No silêncio, certificados os autos, para cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: CAROLINE VIANA DE ARAUJO (OAB 219060/SP), ALESSANDRA BIDOIA GERDULLO (OAB 138137/SP), ALESSANDRA BIDOIA GERDULLO (OAB 138137/SP), ALESSANDRA BIDOIA GERDULLO (OAB 138137/SP), MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP), MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP), MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP) -
29/04/2024 07:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2024 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 11:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2022 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2022 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2022 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2022 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2022 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2022 05:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2022 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2022 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2021 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2021 16:38
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/03/2021 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2021 20:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2021 01:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 15:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2020 23:43
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 16:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2020 16:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2020 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2020 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/10/2020 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 22:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 16:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2020 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2020 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2020 20:19
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 13:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2020 15:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2020 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2020 22:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2020 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2020 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2020 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2020 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2020 12:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/02/2020 14:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2020 07:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2020 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2019 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2019 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2019 13:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2019 08:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2019 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2019 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2019 22:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2019 19:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2019 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2019 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2019 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2019 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2019 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2019 13:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2019 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2019 09:06
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 09:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2019 11:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2019 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2019 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2019 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2019 10:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2019 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2019 10:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2019 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2019 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2019 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2019 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2019 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2019 15:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2018 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2018 15:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2018 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/12/2018 01:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2018 17:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2018 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2018 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/11/2018 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2018 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2018 12:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2018 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/09/2018 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2018 21:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2017 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2017 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2017 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2017 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2017 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2017 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2017 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2017 22:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2017 17:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2017 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2017 16:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2017 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2017 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2017 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2017 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2017 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2016 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2016 06:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2016 07:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2016 07:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2016 07:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2016 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2016 21:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2016 21:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2016 21:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2016 21:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2016 21:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2016 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2016 15:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2016 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2016 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2016 18:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/10/2016 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2016 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2016 16:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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