TJSP - 1030744-30.2022.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030744-30.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Valquiria Fatima Maiorquim - - Valquiria de Oliveira Quirino - - Vanda Grigaliunas Colado - - Vanda Lucia Fontalva - - Valeria Cristina Vergne - - Valeria Cristina Leao de Souza - - Valeria Sales Luiz - - Valquiria Mota de Souza - - Valter Dell Acqua Cassao - - Valtecio Rocha de Lima - - Valter Massarotto - - Valquiria Silva Bizerra - - Valmir Aparecido Muglia - - Valmir Araujo - - Vanda Pereira Neto - - Valma Duarte Costa - - Vanda Maria Gimenes - - Valeria Clemente - - Valeria Cristina S Ramos - - Van Jose Dantas - - Valeria Maria Bassaneze - - Vanda Maria da Silva Andrioloo - Susana Evelyn Mandowsky Dantas - - Ariel Van Mandowsky Dantas -
Vistos.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado por Valquiria Fatima Maiorquim e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em que já houve a homologação dos valores devidos (fls. 798/800).
O Juízo determinou ao Sindsaúde a apresentação de instrumentos de mandato em relação a todos exequentes, no prazo de 180 dias (fl. 834).
Foi requerida a dilação de prazo (fls. 839/841).
O Juízo concedeu, por duas vezes, prazo derradeiro de 60 dias, anotando que o feito seria extinto para os exequentes que não juntassem procuração (fl. 893/895 e 925).
Foi realizada, pelo Sindsaúde, juntada de procurações para alguns litisconsortes (fls. 946/960). É o breve relatório.
Decido. 1- Diante da falta de procurações para parte dos exequentes, aplica-se o disposto no artigo 76, inciso I, do CPC.
No caso, verifiquei constarem dos autos as procurações de alguns dos exequentes, exceto para: VALMA DUARTE COSTA, VALERIA MARIA BASSANEZE, VALERIA CRISTINA S RAMOS, VALERIA SALES LUIZ, VALQUIRIA FATIMA MAIORQUIM, VALQUIRIA DE OLIVEIRA QUIRINO, VALERIA CRISTINA LEAO DE SOUZA, VALQUIRIA MOTA DE SOUZA, VALTER DELL ACQUA CASSAO e VALMIR APARECIDO MUGLIA.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, X c/c 76, I, ambos do CPC, relativamente aos exequentes acima citados.
Sem custas/despesas/honorários ante a evidente falta de regularidade na representação processual.
Ao Ofício Judicial: providencie a exclusão dos referidos exequentes do cadastro processual. 1.1- Pela razão acima, do valor homologado (fl. 798), devem ser descontados os valores relacionados aos exequentes indicados (subtrações). 1.2- Registro, para fins de organização, os exequentes remanescentes (que apresentaram procuração regular ou ao menos procuração com pendência sanável): VALMIR ARAUJO (fl. 946), VANDA MARIA GIMENES (fl. 947), VALERIA CLEMENTE (fl. 948), VANDA PEREIRA NETO (fl. 949), VAN JOSE DANTAS (habilitação deferida às fls. 903/904), VANDA MARIA DA SILVA ANDRIOLO (habilitação requerida às fls. 931/934), VANDA GRIGALIUNAS COLADO (fls. 951/954), VANDA LUCIA FONTALVA (fl. 955), VALERIA CRISTINA VERGNE (fl. 960), VALTECIO ROCHA DE LIMA (fl. 957), VALTER MASSAROTTO (fl. 958) e VALQUIRIA SILVA BIZERRA (fl. 959). 1.3- Fls. 931/934: Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores de VANDA MARIA DA SILVA ANDRIOLO.
Anoto, para fins de registro, que os habilitandos Bruno Fernando Andriolo e Paula Fernanda Andriolo já apresentaram, cada qual, procuração, documento de identidade e certidão de nascimento/casamento.
No mais, destaco que a existência prévia de inventário não é condição necessária para habilitação dos sucessores nos presentes autos.
Contudo, devem os seus herdeiros esclarecer sobre a existência de inventário.
Na hipótese de inexistência, comprove-se nos autos.
Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito.
Aguarde-se o esclarecimento e complementação da documentação dos sucessores para posterior análise do pedido de habilitação.
Prazo: 30 dias. 1.4- Fls. 931/934: Os habilitandos de VANDA MARIA DA SILVA ANDRIOLO constituem procurador distinto daquele que patrocina o Sindsaúde. Às fls. 941/645, por sua vez, o Sindsaúde requer seja determinada a reserva de honorários contratuais no importe de 15% sobre o valor do crédito da litisconsorte.
Nesse sentido, manifestem-se a respeito os herdeiros de VANDA MARIA DA SILVA ANDRIOLO, no mesmo prazo assinalado no item "1.3" desta decisão. 2- O feito somente prosseguirá na instauração dos requisitórios (conforme a decisão de fls. 798/800) após a resolução das pendências de itens "1.3" e "1.4" desta decisão.
Decorridos 60 dias em silêncio, remetam-se ao arquivo, para que se aguarde o prazo da prescrição.
Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
27/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 05:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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14/01/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 03:36
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 00:44
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 01:29
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 22:19
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 04:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 02:18
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 13:43
Homologado o Cálculo
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27/03/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 14:21
Suspensão do Prazo
-
14/12/2022 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2022 00:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2022 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 15:19
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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15/06/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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