TJSP - 1000974-07.2025.8.26.0111
1ª instância - Vara Unica de Cajuru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000974-07.2025.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sônia Maria Marques de Lima -
Vistos. 1 A teor da certidão de fl. 113, constata-se a regularização da procuração outorgada, devendo ocorrer o prosseguimento do feito. 2- Defiro a justiça gratuita à parte autora.
Anote-se e observe-se. 3- Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que esta Comarca não conta com conciliadores e mediadores, sendo razoável aguardar a manifestação de ambas as partes nesse sentido, primeiramente. 4- Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5- A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. 6 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como MANDADO ou CARTA.
Cumpra-se nas formas e sob as penas da lei Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP) -
27/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:08
Expedição de Carta.
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27/08/2025 15:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/08/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
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28/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 16:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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