TJSP - 0000274-19.2023.8.26.0111
1ª instância - Vara Unica de Cajuru
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 19:30
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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22/09/2025 09:09
Conclusos para decisão
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19/09/2025 14:52
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000274-19.2023.8.26.0111 (processo principal 0001274-64.2017.8.26.0111) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - RITA DE CÁSSIA CARVALHO SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU -
Vistos.
Fls. 233/234: Considerando o que constou na sentença do processo principal ("Porque sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que serão fixados somente após a liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, II do Código de Processo Civil." - Fl. 783 feito n.º 0001274-64.2017.8.26.0111) e no acórdão que rejeitou a apelação ("Isso posto, meu voto nega provimento ao recurso de apelação (com majoração de honorários advocatícios [art. 85, §11, CPC] em 2% [dois por cento] sobre o valor da condenação, a ser determinado na fase de liquidação de sentença" - Fl. 812 feito n.º 0001274-64.2017.8.26.0111), sem prejuízo do que constou no decisum de fl. 227, fixo os honorários em 12% do valor homologado (inciso I do §3º do artigo 85 do Código de Processo Civil acrescido de 2% fixados pelo Egrégio Tribunal).
Deverá o exequente providenciar o cadastro de um incidente de RPV, ou seja, cadastramento de novo incidente através do portal e-saj, utilizando a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionando a Categoria Incidente processual; classes: "Precatório ou RPV, conforme o caso; informando os valores requisitados individualmente para cada credor, nos termos do Comunicado DEPRE nº394/2015 e Comunicado SPI nº 64/2015, a fim de que possa ser expedido o ofício requisitório.
No mais, fica suspensa a tramitação deste incidente até pagamento integral das quantias exequendas.
Intime-se. - ADV: SILVIO HENRIQUE FREIRE TEOTONIO (OAB 148041/SP), LUIS EVANEO GUERZONI (OAB 153337/SP), RITA DE CASSIA VIEIRA SILVA FURQUIM (OAB 233481/SP), CLOVIS GUIDO DEBIASI (OAB 90041/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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