TJSP - 0026621-57.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026621-57.2025.8.26.0002 (processo principal 1025922-49.2025.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Tom Henrique Santis - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S.a. -
Vistos.
Tratando-se de execução provisória, pendendo de julgamento recurso pelo Excelso Supremo Tribunal Federal e/ou Colendo Superior Tribunal de Justiça, intime-se a parte executada Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S.a., na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 520, caput, combinado com o artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, desde então, com correção monetária e encargos moratórios, sob pena de incidência de multa na razão de 10% sobre o valor da dívida.
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente a parte exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10%, indicando bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Em caso da ausência de cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente (STJ, REsp 978.545/MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008), os quais deverão ser incluídos no cálculo a ser ofertado, além do montante pago a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso IV, combinado com o §13, da Lei Estadual n. 11.608/03.
Na inércia, incontinenti, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
27/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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