TJSP - 1007415-31.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007415-31.2025.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
A parte autora, Banco Votorantim S.A., ajuizou ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de Maria de Fatima da Silva Leite.
Alega contrato entre as partes e mora no pagamento de parcelas.
Deferida a liminar, foi cumprida, e com citação pessoal, mas não houve contestação. É o relatório.
Conheço diretamente do pedido, a teor do art. 355, II, Código de Processo Civil, porque o réu tornou-se revel, e há presunção legal de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, sem elementos a contrariar.
A mora está comprovada pela notificação juntada.
E há cláusula resolutória expressa no contrato.
Resolvido, o bem deve ser devolvido, e inviável se proceder a outras análises já que a parte requerida não veio comprovar o que lhe competia, o pagamento.
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para DEVOLVER à autora a posse do bem descrito na petição inicial, confirmada a liminar.
Arcará a parte requerida com custas e despesas processuais, e verba honorária fixada em 10% sobre o valor da causa, em conta de tempo de demanda, praça de atuação e trabalho desenvolvido.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se.
Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:04
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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15/07/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 14:04
Juntada de Mandado
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27/06/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 17:05
Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:38
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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