TJSP - 1006562-78.2018.8.26.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Olavo SA Pereira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:10
Prazo
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28/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006562-78.2018.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: B.
B.
S/A - Apelado: J.
G. de C. - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO HOMOLOGADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, 'B').
PAGAMENTO FUTURO.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O ADIMPLEMENTO, NOS TERMOS DO ART. 922 DO CPC.
PROVIMENTO. I.
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 487, III, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM CLÁUSULA DE PAGAMENTO FUTURO AUTORIZA A EXTINÇÃO IMEDIATA DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, OU SE IMPÕE A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 487, III, DO CPC EXIGE QUITAÇÃO PLENA E IMEDIATA OU RENÚNCIA AO DIREITO DISCUTIDO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO.4.
QUANDO O ACORDO HOMOLOGADO PREVÊ PAGAMENTO FUTURO, A MEDIDA ADEQUADA É A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 922 DO CPC E COM O PEDIDO EXPRESSO DAS PARTES.5.
A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE, HAVENDO TRANSAÇÃO COM PAGAMENTO PARCELADO OU FUTURO, A HOMOLOGAÇÃO DEVE SER ACOMPANHADA DA SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O ADIMPLEMENTO INTEGRAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO PREMATURA.IV.
DISPOSITIVO 6.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. _________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 487, III, 'B' E 922.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1041869-30.2023.8.26.0224 E APELAÇÃO CÍVEL Nº 1002529-14.2023.8.26.0666.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Michelle Menezes Marinho Almeida (OAB: 474976/SP) - Sala 702 - 7º andar -
27/08/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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26/08/2025 13:14
Acórdão registrado
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26/08/2025 11:28
Julgado virtualmente
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25/08/2025 15:24
Julgamento Virtual Iniciado
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30/10/2024 11:12
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 00:00
Publicado em
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23/10/2024 11:44
Prazo
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23/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/10/2024 13:35
Diligência
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21/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:00
Publicado em
-
26/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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22/08/2024 17:19
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/08/2024 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/08/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/08/2024 00:00
Publicado em
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15/08/2024 14:42
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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15/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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13/08/2024 14:18
Distribuído por sorteio
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07/08/2024 00:00
Publicado em
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02/08/2024 17:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/08/2024 16:56
Processo Cadastrado
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02/08/2024 15:22
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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