TJSP - 4002577-96.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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26/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002577-96.2025.8.26.0068/SP REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MICHELLE BIANK DE CARVALHO GNATKOWSKI (Pais)ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845)AUTOR: BIANCA GNATKOWSKI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845)AUTOR: JOAO LUIS GNATKOWSKIADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SP502845) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que seja regularizado os Docs.3/4 do Evento 1, o qual, por conter assinatura digital, deve vir acompanhado do correspondente protocolo/manifesto relatório de conformidade/validade de assinatura.
No caso de assinaturas gov.br, no link contido na assinatura (https://validar.iti.gov.br), a parte ou advogado deve fazer o upload do arquivo PDF, verificando-se assim a autenticidade e integridade da assinatura e do documento. É este relatório de conformidade (completo) que deve ser gerado e juntado aos autos.
Manual em https://validar.iti.gov.br/Docs/cartilha-de-uso.pdf Ademais, registro que art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Nesta senda, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das folhas da carteira do trabalho digital, ou comprovante de renda mensal(holerite) e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas bancárias e de criptomoedas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) se aposentado ou pensionista, também o extrato do recebimento do benefício previdenciário; e) cópia das duas últimas declarações ao imposto de renda, salientando-se que extrato da inexistência de restituição não se presta à comprovação da dispensa da obrigação. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais de distribuição e citação, sob pena de cancelamento. Int.
Barueri, 25/08/2025 -
25/08/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 20:34
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BIANCA GNATKOWSKI. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO LUIS GNATKOWSKI. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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