TJSP - 0001625-62.2025.8.26.0400
1ª instância - 03 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001625-62.2025.8.26.0400 (processo principal 1001209-14.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Izabela de Maria - - Fabio Campoli Dias - - Eduardo Ramalho Bonini - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos, Fls. 60/63 e 67/68: Diante da concordância dos exequentes com os valores depositados pela executada as fls. 69/70 e tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pela executada, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Libere-se a Serventia o valor depositado judicialmente a fl. 53 em favor dos exequentes, conforme formulário juntado a fl. 59.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data.
Não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução, haja vista o recolhimento por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial, nos termos das alterações na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, item 6.
Oportunamente, arquivem-se, definitivamente, os presentes autos.
P.I.C. - ADV: EDUARDO RAMALHO BONINI (OAB 350409/SP), EDUARDO RAMALHO BONINI (OAB 350409/SP), EDUARDO RAMALHO BONINI (OAB 350409/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
28/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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