TJSP - 1015122-52.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015122-52.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - C&b Comercio Varejista de Roupas e Acessorios Ltda - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistas dos autos aos interessados para: 1.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 1.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.. - ADV: FERNANDA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 475071/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
28/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:00
Ato ordinatório
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28/08/2025 03:56
Suspensão do Prazo
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26/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Réplica
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04/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 05:08
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:12
Expedição de Carta.
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27/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 13:56
Concedida em parte a Medida Liminar
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24/06/2025 17:17
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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