TJSP - 0009012-47.2024.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0009012-47.2024.8.26.0309 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Dorival da Silva Camargo (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Safra S/A - Magistrado(a) Sidney Braga - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA CONTRA O DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE OFENSA À TAXA DE JUROS CONTRATADA - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO VERIFICADO - "CUSTO EFETIVO DO EMPRÉSTIMO" MENCIONADO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS QUE NÃO SE CONFUNDE COM O "CUSTO EFETIVO TOTAL" (CET), DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO CMN N.º 4.881/2020 - RESOLUÇÃO NORMATIVA DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPS QUE TRATA APENAS DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA NO CASO - UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA “CALCULADORA DO CIDADÃO” DO BACEN PARA RECÁLCULO DA AVENÇA - IMPOSSIBILIDADE - FERRAMENTA QUE NÃO CONSIDERA OS DEMAIS ITENS DO CUSTO EFETIVO TOTAL DA TRANSAÇÃO (CET) PARA APURAÇÃO - INSTRUMENTO QUE NÃO CONTEMPLA TODAS AS PARTICULARIDADES DE CADA CONTRATO EFETIVAMENTE AJUSTADO E QUE NÃO SE REVESTE DE FORÇA PROBANTE PARA COMPROVAR O PROCLAMADO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NA COBRANÇA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA.NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Schmidt Tarnowsky (OAB: 79922/RS) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - 3º andar -
02/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/02/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:40
Julgada improcedente a ação
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09/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Alegações finais
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29/11/2024 18:27
Juntada de Petição de Alegações finais
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08/11/2024 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 17:09
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Réplica
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07/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 05:08
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:00
Expedição de Carta.
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19/08/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 17:39
Recebida a Petição Inicial
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16/08/2024 17:02
Conclusos para despacho
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16/08/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/08/2024 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2024 19:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/08/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 14:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/08/2024 16:18
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 11:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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