TJSP - 1003498-45.2025.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 01:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/09/2025 11:25 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/09/2025 11:12 Expedição de Ofício. 
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                                            19/09/2025 09:18 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2025 17:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/09/2025 16:33 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            18/09/2025 15:58 Conclusos para decisão 
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                                            09/09/2025 11:03 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 11:28 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2025 01:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2025 09:33 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 02:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Processo 1003498-45.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Clarice Leite dos Santos de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBINÉIA - FUNDAMENTO e DECIDO. 1.
 
 De início, fica consignado que eventual condenação deve observar a prescrição quinquenal, ressalva que, inclusive, constou do próprio pedido inicial. 2.
 
 Considerando a ausência de elementos nos autos que infirmem a declaração de pobreza processual, REJEITO a impugnação, mantendo-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor da autora. 3.
 
 Para designação da perícia, deve a autora especificar a natureza da atividade especial que alega ter exercido no referido cargo de eletricista junto ao Município réu, além de detalhar o período e os locais de prestação dos serviços, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova.
 
 Int. - ADV: FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), JOAO BRUNO BASSETO DE CASTRO (OAB 334768/SP)
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                                            28/08/2025 19:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/08/2025 18:31 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/08/2025 16:50 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2025 10:40 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2025 22:52 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            20/08/2025 03:02 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/08/2025 18:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/08/2025 17:19 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            19/08/2025 11:59 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/07/2025 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 03:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/07/2025 14:39 Expedição de Mandado. 
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                                            30/06/2025 09:04 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/06/2025 16:10 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/06/2025 15:44 Recebida a Petição Inicial 
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                                            27/06/2025 11:15 Conclusos para decisão 
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                                            20/06/2025 16:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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